Gabriel Vasconcelos, Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A Comissão Permanente de Leilões da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) retirou na segunda-feira (22) o maior lote do leilão de sistemas isolados (lote II), marcado para 26 de setembro. A decisão se deve a incertezas com relação às tarifas de transporte de gás a serem praticadas após 2030 no gasoduto no Urucu-Coari-Manaus, da TAG.
O MME (Ministério de Minas e Energia) enviou um ofício à agência solicitando a retirada, no qual cita o fim do contrato legado (estabelecido antes da privatização do serviço de transporte de gás) entre Petrobras e TAG, iniciado em 2010 e com término em 2030. Esse contrato garante o carregamento, pela Petrobras, de 6,7 milhões de metros cúbicos por dia do gás produzido na região de Urucu para Manaus e outras sete cidades do Amazonas por meio do duto da TAG.
O fim do contrato vai exigir novos termos para essa logística. Nesse contexto, o MME cita “incertezas quanto ao fornecimento de gás na região”, que se devem à imprevisibilidade de novas tarifas e sua evolução depois de 2030, após o fim do contrato legado, quando os novos contratos de suprimento das termelétricas contratadas pelo leilão estariam ativos, possivelmente, apoiados no uso da malha da TAG.
O MME também aponta incertezas quanto à consulta pública na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que trata da revisão tarifária do transporte de gás. A revisão tarifária da chamada malha Norte só vai acontecer no final de 2030, com o encerramento do contrato legado da Petrobras. Mas a revisão tarifária da malha do Nordeste já tem provocado divergências no mercado, com agentes públicos e consumidores defendendo redução nas tarifas, enquanto as transportadoras têm apresentado propostas de aumento.
‘Estabilidade tarifária’
O MME provocou a TAG formalmente para obter previsão sobre as tarifas de transporte no horizonte pós-2030. Em trecho dessa comunicação destacado pelo ministério no ofício à ANEEL, a TAG diz que o contrato legado em vigor responde a regras de tarifação anteriores à Nova Lei do Gás, sugerindo necessidade de revisão após 2030. E lembrou que a manutenção da “estabilidade tarifária” está diretamente ligada à preservação do volume de transporte contratado, o que passa pela atividade das termelétricas já conectadas na estrutura.
“A eventual descontinuidade das usinas termelétricas atualmente conectadas ao gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cujos contratos de venda de energia (PPA) também se encerram em 2030, pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da infraestrutura”, disse a TAG ao MME.
O futuro econômico-financeiro dos projetos que venceriam o lote do leilão de sistemas isolados em questão dependeria, portanto, de ambos os fatores: a relação da transportadora com a Petrobras e a demanda futura de termelétricas ligadas no gasoduto, em função da lógica tarifária condominial desse tipo de estrutura. Ou seja, a tarifa de transporte é calculada com base na divisão da receita máxima permitida pelo volume efetivamente contratado, de forma que uma retração na demanda implica aumento proporcional da tarifa unitária.
Posição da TAG
Procurada, a TAG respondeu à Agência iNFRA que a decisão de exclusão do lote cabe ao MME, mas que, ao ser consultada oficialmente, sinalizou à pasta tendência de redução real das tarifas da malha Norte, caso os volumes de contratação de capacidade permaneçam iguais aos atuais ou aumentem.
Segundo o diretor comercial e regulatório da TAG, Ovídio Quintana, o “fator determinante” no cenário pós-2030 está ligado à continuidade das usinas termelétricas atualmente conectadas ao gasoduto. “Mais de 90% do consumo de gás natural na região é destinado à geração termelétrica”, diz Quintana.
As principais termelétricas atendidas pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus são Manauara, Tambaqui, Jaraqui, Aparecida, Mauá, Cristiano Rocha e Ponta Negra, instaladas em Manaus e municípios próximos. O executivo defendeu a continuidade da conexão das unidades ao gasoduto, por este ser infraestrutura “existente e consolidada”, o que reduz a necessidade de investimentos adicionais.
Quintana observou, ainda, que outro aspecto fundamental neste contexto tarifário será o tratamento dado pelo poder público ao mecanismo da CDE (Conta de Desenvolvimento Econômico), redutor de preço e vigente desde a decisão de investimento original no gasoduto.
Adiamento do certame
Gustavo De Marchi, consultor da FGV Energia, defende que o leilão seja adiado para adequação da minuta de contrato, de forma que não seja necessário retirar o maior lote do certame. O especialista sugere a inclusão de um “gatilho” que reflita automaticamente qualquer alteração futura na tarifa da TAG, garantindo que seja um fator neutro para os participantes.
De Marchi pondera que a atual minuta do contrato para os vencedores do certame já apresenta o mesmo princípio ao prever a possibilidade de adequação da “receita da venda” caso novos tributos ou encargos setoriais entrem em vigor “de forma a aumentar ou diminuir o ônus das partes”. “Talvez pudesse ser avaliado, já que há um grau de incerteza muito grande relacionado ao que vai ser o resultado da tarifa da TAG, seguir a mesma sorte, ou seja, que toda e qualquer alteração seja refletida automaticamente no contrato como gatilho”, aponta o consultor.
Na visão do especialista, aguardar um desfecho para o processo de revisão tarifária da TAG demandará muito tempo e pode, inclusive, colocar em risco o suprimento de energia para a região.
Ele pondera ainda que os agentes já realizaram investimentos financeiros – como as garantias, estudos de modelagem, financiamento –, que seriam perdidos em caso de cancelamento do lote. Conforme o edital, o aporte das garantias de fiel cumprimento, no valor de 1% do investimento declarado, deveria ser feito até o dia 17 de setembro. O comunicado relevante emitido pela comissão da ANEEL afirma que os valores aportados serão devolvidos no prazo de cinco dias úteis.
Lote retirado
O lote II é o maior do leilão com potência requerida de 48,25 MW (megawatts), do total de 66 MW a serem contratados no certame, e já havia recebido inscrição de 29 projetos, dos 80 totais. O atendimento seria destinado às localidades de Anamã, Anori, Caapiranga, Codajás e Coari, no Amazonas.
Em carta à ANEEL, o ministro Alexandre Silveira afirma que o MME “atuará junto às instituições competentes para garantir a segurança no fornecimento necessária” aos municípios atendidos pelo lote, “incluindo os horizontes conjuntural e estrutural”. Entre as cidades do lote II, Anamã e Caapiranga haviam sido reconhecidas pelo MME como tendo necessidade imediata de início de suprimento, o que poderia implicar antecipação da operação comercial das usinas.
O ministério aponta, no entanto, que “a manutenção do lote II no leilão sob as atuais condições de incerteza apresenta maior potencial de arrependimento do que sua retirada, até que haja maior previsibilidade dos custos de transporte de gás natural para aquela região”.
Pedido de impugnação
Antes do envio do ofício pelo MME, a ANEEL negou pedidos de agentes pela impugnação do edital do certame. Dentre as justificativas, a reguladora apontava que a utilização de gasodutos não é a única solução técnica aceitável para participação no leilão.
A Energy Assets, uma das empresas que recorreram à reguladora contra o leilão, alega que a TAG “não tem apresentado o preço de referência associado à parcela do transporte do gás natural”, o que impossibilita que as empresas que pretendem participar do certame calculem as tarifas com assertividade, o que gera um “risco de inviabilidade econômico-financeira quanto ao seu preço de referência a partir de 2030″.
A empresa também questiona a exigência de equipamentos novos para a participação no leilão. Segundo o agente, além dos custos elevados para se instalar novas máquinas, a medida fere o “princípio da ampla concorrência” ao inviabilizar empreendimentos já existentes.
Segundo a ANEEL, a alegação de instabilidade sobre as tarifas de transporte de gás configura-se na verdade em uma dificuldade encontrada pela empresa “em compor os custos” associados à fonte energética do empreendimento. Além disso, argumenta que as diretrizes para o leilão já estão públicas há mais de nove meses.
Sobre os equipamentos novos, a agência ressalta que a diretriz dada pelo MME se justifica na “busca de confiabilidade e eficiência no atendimento do fornecimento de energia e potência”, visto que é comum a existência de um único supridor de energia elétrica em sistemas isolados.
“A confiabilidade e a eficiência de equipamentos elétricos e mecânicos está diretamente ligada ao tempo de utilização e a idade dos equipamentos, logo, a taxa de disponibilidade e a eficiência das centrais geradoras que utilizem equipamentos novos tendem a ser maiores do que em centrais geradoras que empreguem equipamentos já utilizados”, afirma nota técnica publicada pela reguladora.
À Agência iNFRA, fontes afirmaram que outros agentes também questionaram a exigência de usinas novas para suprimento na região, com início de suprimento em 2027. Isso porque algumas empresas que atuam no estado tinham usinas contratadas até 2030 e gostariam de participar do certame para suprimento a partir daquele ano.
Além disso, elas argumentam que as novas usinas contratadas ficariam sem gerar por três anos até o término do suprimento dos empreendimentos contratados atualmente.
Planejamento do leilão
O leilão de sistemas isolados estava separado em três lotes, com início de suprimento em 2027, à exceção de Coari (lote II) em 2030:
- Lote I: Amazonas, com potência requerida de 8,8 MW;
- Lote II: Amazonas, com potência requerida de 48,2 MW – retirado;
- Lote III: Pará, com potência requerida de 9,9 MW.
De acordo com dados da EPE, 80 soluções de suprimento foram cadastradas para o certame, totalizando 1.870 MW, dos quais 32% são térmicas a gás natural, 31% soluções que combinam usinas solares com térmicas a diesel e a biocombustível e 28% combinam usinas solares com térmicas a gás natural.





