Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, disse nesta quinta-feira (25) que a reguladora tem autoridade para definir novas modalidades tarifárias, mesmo sem a aprovação de trecho sobre o assunto na MP (Medida Provisória) 1.300, que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica.
“A competência para definir tarifas, a estrutura tarifária, é definida em lei para a Agência Nacional de Energia Elétrica. A iniciativa que houve na MP 1.300 não foi iniciativa da ANEEL. Obviamente, uma vez aprovado e discutido, [seria] um instrumento a mais. Mas a ANEEL não necessita [da MP]. As competências da ANEEL são muito definidas”, declarou a jornalistas durante o evento “O papel das hidrelétricas na transição energética”, realizado pela Agência iNFRA na Casa ParlaMento, em Brasília.
O trecho da medida que atribuía à ANEEL a competência para criar novas modalidades tarifárias de forma compulsória sofreu resistência do segmento de GD (geração distribuída solar), que se opôs a uma das modalidades: a tarifa binômia, que permitia a cobrança em separado da remuneração pelo uso da rede de distribuição.
“A ANEEL é a autoridade tarifária do setor de energia elétrica do Brasil. Esta é a mensagem [sobre a qual] não pode haver dúvidas”, disse Sandoval. Segundo o diretor-geral, há nove projetos de tarifas diferenciadas em caráter experimental na agência.
O encontro foi patrocinado por Governo do Brasil, Itaipu Binacional, Eletrobras e Copel, e contou com apoio da Abrage.





