da Agência iNFRA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou, nesta terça-feira (21), a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária realizadas pelo Ifag (Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás) no âmbito do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura).
A decisão acolhe tese da PGE-GO (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) e estabelece que a liminar que suspendeu as leis estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025 tem efeito apenas a partir de 10 de outubro, sem atingir contratos e obras já em andamento.
Na manifestação ao STF, a PGE-GO alertou para prejuízos logísticos e econômicos com uma eventual paralisação, que afetaria 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios. Com o novo entendimento, as obras firmadas antes da decisão poderão prosseguir normalmente.








