Gabriel Vasconcelos e Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA

O setor de petróleo estará voltado, nesta quarta-feira (9), para o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pode vetar, liberar, ou ampliar condicionantes para a atividade de produção de óleo e gás por meio de fraturamento hidráulico, o chamado “fracking”. A maior parte dos especialistas ouvidos pela Agência iNFRA, que observam de perto o processo, apostam na terceira opção: autorização da prática com condicionantes específicas para reforçar o rigor no licenciamento e fiscalização dos empreendimentos.
Amplamente utilizada em países como Estados Unidos e Argentina (Vaca Muerta), a técnica, se avalizada no país, poderia catapultar a produção em blocos terrestres – o Brasil teria a 10ª maior reserva de gás não convencional do mundo, segundo a IEA (Agência Internacional de Energia) – mas sofre resistência por conter riscos ambientais supostamente maiores que os métodos tradicionais. O fracking consiste na injeção, em camadas do subsolo, de uma mistura de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão capazes de abrir fendas de forma controlada no reservatório e permitir que a matéria-prima chegue à superfície.
A atividade é regulamentada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que chegou a leiloar blocos com esse potencial em 2013. No ano seguinte, o movimento foi questionado pelo MPF (Ministério Público Federal) na Justiça, por meio de uma ação civil pública que teve idas e vindas na 1ª e 2ª instâncias, até chegar ao STJ cinco anos atrás, em setembro de 2021.
Na corte superior, o processo foi convertido no chamado IAC (Incidente de Assunção de Competência). Nesse caso, um colegiado maior – no caso 10 juízes oriundos da primeira e segunda turmas da corte reunidos na chamada 1ª Seção – fixam uma tese jurídica “vinculante”, ou seja, jurisprudência que deve ser observada obrigatoriamente em qualquer processo nas instâncias inferiores, a fim de evitar decisões conflitantes e prevenir litígios em massa. Após 12 anos na Justiça, portanto, a questão se aproxima de um desfecho.
Enquanto a indústria defende a técnica como janela de oportunidade para destravar investimentos no setor e ampliar a oferta nacional de gás, o MPF aponta, em seus posicionamento, incertezas científicas sobre riscos “graves e potencialmente irreversíveis” da técnica, como contaminação de aquíferos e lençóis freáticos, grande consumo de água e possibilidade de “sismos induzidos” (microterremotos). Os promotores falam em aplicação do princípio da precaução e realização prévia de estudos aprofundados e regulamentação adequada, o que não significaria mera proibição.
Expectativas
Segundo fontes ligadas ao governo, a tendência é que o ministro relator do caso, Afrânio Vilela, vote pela liberação do método, que permaneceria condicionado ao licenciamento ambiental hoje incidente sobre a exploração e produção de petróleo convencionais. Um interlocutor se diz otimista por considerar “absurda” a vedação total da atividade pelo judiciário, sem a discussão do licenciamento ambiental de cada caso concreto.
Embora guarde resistências à prática em sua ala ambiental, o governo, sobretudo o MME (Ministério de Minas e Energia), e a ANP têm atuado nos bastidores em prol da liberação do fracking. Os órgãos consideram a técnica madura, além de alternativa real para o aumento da oferta de gás ao mercado brasileiro ao lado da expansão da atividade offshore, com ganhos potenciais como a redução do preço da molécula e estímulo à industrialização. Esses eixos são defendidos pelo governo Lula – e também por todas as candidaturas competitivas à presidência, à direita do PT no espectro político.
Na avaliação de especialistas que acompanham o caso, porém, a tese proposta pelo relator já poderia incorporar ou reforçar condições para a aplicação da técnica no país em busca de consenso entre os ministros. Outro cenário possível seria a modulação de condicionantes ao longo do julgamento com a participação dos outros oito votantes – o presidente da 1ª seção, ministro Gurgel de Farias, não vota.
Pesaria, nesse sentido, o que o setor tem chamado nos bastidores de “risco Herman”, em referência à participação do ministro Herman Benjamin no julgamento. Expoente do direito ambiental com posições marcadamente pró-meio ambiente, o magistrado voltou para a 1ª seção do STJ após deixar a presidência do STJ no último 19 de agosto.
Outros magistrados com atuação pretérita pró-meio ambiente, e que podem fazer a decisão final pender para uma liberação com critérios mais rigorosos, são os ministros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues, ainda que se espere posições mais flexíveis que a de Benjamin. Não estaria descartado, por exemplo, um pedido de vista para adiar a discussão.
Segundo um observador, o resultado final segue imprevisível em função da composição atual da seção. Em posição oposta a de Benjamin, essa pessoa cita, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Belizze, mais atento às necessidades de desenvolvimento econômico, além de ter passagem pelo direito privado e ser natural do Rio de Janeiro, estado marcado pela atividade de óleo e gás. Na mesma linha, estariam o próprio relator, ministro Afrânio Vilela e a ministra Regina Helena Costa. Para além dos citados, participam do julgamento os ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Maria Thereza Moura.
MME e ANP
Dos mais vocais na defesa da técnica, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou à carga na semana passada. “No gás de fracking, em que temos grandes riquezas no Brasil, em especial na bacia do Paraná e na bacia do São Francisco e Minas Gerais, não justifica falar que estamos preservando [o meio ambiente], sendo que somos o maior importador de gás de fracking dos Estados Unidos”, disse Silveira a jornalistas na saída de audiência pública na Câmara dos Deputados.
O diretor-geral da ANP, Artur Watt, também saiu em defesa do fracking em reunião de diretoria da agência na última sexta (4). “A ANP vem acompanhando o processo no STJ, e defendemos avanços na questão das técnicas de perfuração, obviamente com toda segurança e licenciamento ambiental”, disse. À Agência iNFRA, o diretor da autarquia, Pietro Mendes, também defendeu a liberação.
“O gás não convencional é fonte importante de suprimento, e o Brasil já importa dos EUA e da Argentina. A liberação da técnica aqui casa com o objetivo da ANP de aumentar a oferta de gás e vai se somar a outros projetos em implantação”, diz Pietro, ao citar Sergipe Águas-Profundas (Petrobras), Raia (Equinor e Petrobras), a conclusão do Complexo Boaventura e a adequação da unidade de tratamento de gás natural de Caraguatatuba, ambos da Petrobras.
Mendes lembra que, desde 1947, já foram perfurados mais de um milhão de poços com métodos de fraturamento hidráulico no mundo e, desde 2008, com o “boom” da técnica nos EUA, aquele país já fez mais de 180 mil poços horizontais desse tipo, 40% deles na bacia Permian (Texas e Novo México) e sem histórico de acidentes.
Ex-presidente da ANP, Décio Oddone é igualmente enfático. “Os EUA fazem isso em larga escala há 20 anos e, a China, desde 2012. Nesse tempo não houve nada que justificasse a paralisação da atividade nesses países. O risco ambiental da atividade é um debate superado no mundo, mas permanece aqui [no Brasil]. Enquanto isso, transferimos riqueza para outros países pagando pela importação desse mesmo gás”, diz. Ele cita a Bacia do Recôncavo, na Bahia, e a Bacia do São Francisco, no Centro-Oeste, como focos potenciais da atividade.
Proibição improvável
Na avaliação de um advogado que representa parte interessada, a atuação do STJ pode se dar em “diferentes intensidades”. No caso de maior rigor, poderia envolver uma reforma mais ampla da regulamentação da atividade, com a convocação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) para estabelecer critérios para a atividade junto à ANP. Ou a exigência da chamada AAAS (Avaliação Ambiental de Área Sedimentar), modelo de estudo socioambiental mais completo, instituído em 2012, mas que nunca foi exigido de fato ao setor de petróleo. No caso menos intervencionista, diz, poderia apenas reforçar aspectos do atual processo de licenciamento ambiental.
Sócia da área de Petróleo e Gás Natural do TAGD Advogados, Maria Amélia Braga é uma das que acreditam em uma “solução intermediária e condicionada”. A advogada não considera provável que o órgão conceda autorização genérica e irrestrita para o fracking, mas também avalia ser pouco provável uma proibição nacional e definitiva da técnica.
“O caminho mais consistente seria reconhecer que a atividade pode ser juridicamente admitida dentro de um regime regulatório geral, desde que cada empreendimento obtenha as aprovações da ANP e o correspondente licenciamento ambiental”, analisa.
A regra jurídica e regulatória deve ser nacional, mas a aplicação concreta deve considerar as particularidades do empreendimento, diz a advogada. “É justamente no licenciamento ambiental que se avaliam a localização, a disponibilidade de água, a proximidade de aquíferos e comunidades, a gestão de fluidos e resíduos, as emissões, o monitoramento e as medidas de contingência, com a imposição das condicionantes necessárias à viabilidade ambiental de cada projeto”, diz Maria Amélia.
Para o sócio da Advocacia Bettiol na prática de Energia e O&G, Leonardo Costa da Fonseca, que representa o amicus curiae ABGP (Associação Brasileira de Geólogos de Petróleo), é improvável que o julgamento seja concluído nesta quarta-feira, não só pela natureza da matéria como pelo volume de participantes.
“A mera possibilidade de vedação de uma tecnologia por meio de decisão judicial preocupa, seria interferência indevida em política de estado. É mais factível a construção de um entendimento colegiado no sentido de o ordenamento atual conviver com o fracking”, diz Costa da Fonseca.
Ele observa que o momento é sintomático para o julgamento, com o preço do barril do petróleo inflacionado e volátil pela conjuntura internacional e os estados nacionais lançando medidas para garantir segurança energética, ou seja, abastecimento e preço acessível de derivados à população.
Janaína Castro e Fernando Xavier, advogados do Machado Meyer que representam a ABPIP (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás), vão na mesma linha ao afirmarem que não enxergam subsídio para proibição total nos argumentos do MPF.
“Não é uma discussão binária. Até pela escolha do instrumento [IAC], se caminha para uma tentativa de aperfeiçoamento da regulação. Tudo quanto foi debatido ao longo do processo vem no sentido de construir possibilidades para a atividade mediante condições. A discussão hoje é sobre as condições e não sobre proibir de maneira acrítica”, diz Janaína.
Outro lado
Em sentido contrário, o engenheiro Juliano Bueno de Araújo, fundador do Instituto Arayara (amicus curiae) e da Coesus (Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida), acredita que o entendimento do STJ pode repetir o de outros colegiados do Judiciário, como foi no caso dos estados do Paraná e de Santa Catarina, que proibiram a exploração do gás de folhelho (gás de xisto) via fracking. Segundo ele, por ser um tema que “mexe com muitos interesses”, a validação da prática seria pouco provável, sobretudo em cenário pré-eleições.
“O fracking é incompatível com estados que tenham atividades que usam lençol freático e tenham atividades de agropecuária, por conta do risco de contaminação do solo e dos aquíferos. Os presidentes das principais cooperativas agrícolas e exportadores de proteína animal e vegetal brasileiros ficam arrepiados só de imaginar isso”, diz o ambientalista. Ele cita, ainda, o risco à qualidade do ar com possível liberação de gás metano e possíveis tremores de terra.





