Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A Seae (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) do Ministério da Fazenda alertou que a proposta legislativa que proíbe companhias aéreas de vender passagens que não incluam as bagagens de mão e de porão, se virar lei, vai dificultar a entrada de novas empresas no Brasil e facilitar a manutenção do mercado concentrado.
A avaliação do órgão subordinado à Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, que faz avaliações concorrenciais, aponta ainda que a intervenção do legislativo no desenho tarifário pode elevar o valor das passagens para o consumidor e desincentivar estratégias competitivas no setor aéreo.
As conclusões estão em nota técnica assinada nesta terça-feira (4) pela equipe da Seae e o subsecretário do órgão, Gustavo Henrique Ferreira. A análise sobre o PL (Projeto de Lei) 5.041/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue a mesma linha já levantada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pela área técnica do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos).
A subsecretaria da Fazenda observa, por exemplo, que ao proibir as empresas aéreas de realizarem a cobrança de taxa para marcação do assento – o que também foi aprovado pelos deputados – e de criarem categorias de tarifas específicas, o PL restringe a capacidade das companhias de ofertarem bens e serviços compatíveis com os diferentes perfis de consumidores.
“A fragmentação desses serviços faz parte do modelo de negócios do setor aéreo em grande parte dos países – sobretudo nos maiores mercados em número de passageiros transportados –, e permite tanto uma precificação mais precisa do bilhete aéreo, conforme as preferências e as necessidades dos consumidores, quanto uma distribuição mais justa dos custos entre os viajantes – cada um pagando aquilo que utiliza efetivamente –, resultando em maior eficiência”, escrevem os técnicos. Leia a íntegra da nota.
Eles observam que, nos Estados Unidos, relatórios oficiais apontam que a introdução de taxas específicas para serviços acessórios, como o despacho de bagagem, resultou em redução das tarifas-base e ampliação da oferta de produtos.
“Outro efeito adverso pelo lado da oferta é a redução da capacidade das empresas de inovarem e de criarem produtos e modelos de negócios que acompanhem a dinâmica do mercado de aviação, com reflexos sobre sua capacidade de competir, especialmente no longo prazo. Consequentemente, dificulta-se a manutenção das operações dos incumbentes e a entrada de novos players, tais como as empresas low cost que já operam com sucesso em outros países, mas tem dificuldades de entrar no Brasil”, observa a Seae, para quem a proposta tem potencial de prejudicar o ambiente concorrencial, alertando ainda para o cuidado necessário sobre os acordos bilaterais de serviços aéreos.
Como já mostrou a Agência iNFRA, a avaliação da ANAC é de que o texto fere esses acordos, o que levou autoridades americanas a contatarem o órgão regulador mais de uma vez desde que o assunto emergiu no Congresso Nacional.
A nota da Fazenda conclui que o PL não contribui para ganhos adicionais de eficiência, clareza ou proteção ao consumidor, podendo, ao contrário, gerar efeitos adversos sobre preços, inovação nos modelos de negócios e concorrência. A Seae pondera, por sua vez, que as alterações trazidas no texto sobre passageiro indisciplinado – sugeridas pela ANAC – e a regra de transparência na divulgação das regras para o transporte de bagagem de mão “são aspectos importantes e que devem ser mantidos”.
A subsecretaria da Fazenda ainda destaca que o órgão abriu uma tomada de subsídios para colher contribuições para uma melhor compreensão das “prováveis causas da reduzida concorrência no setor, bem como dos fatores estruturais que dificultam o dinamismo da aviação civil”. O processo pode ser conferido aqui.





