Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A área técnica do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) recomendou que a pasta se oponha ao PL (Projeto de Lei) 5.041/2025 na íntegra. A proposta proíbe as aéreas de vender bilhetes sem direito a bagagens de mão e de porão e também sugere outras alterações no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de outubro e agora aguarda avaliação pelo Senado.
Na casa, o PL espera um despacho do presidente Davi Alcolumbre (União-AP) para iniciar sua tramitação oficialmente. A expectativa do setor é de que os senadores possam promover um debate maior sobre a matéria. Na Câmara, a nova tentativa do Congresso de prever que as companhias não possam cobrar separadamente pelo despacho da bagagem ressurgiu durante a votação de destaques ao texto no plenário, arregimentando votos expressivos em deliberação considerada rápida.
Em nova nota técnica sobre o projeto, considerando as alterações no texto, o Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias da SAC (Secretaria Nacional de Aviação Civil) do MPor voltou a alertar para os problemas que o PL vai gerar à aviação no Brasil – desde a incompatibilidade com acordos internacionais até o risco de passagens mais elevadas e a manutenção do mercado concentrado em três empresas. O documento é do último dia 7.
O departamento recomendou que o Congresso rejeite inclusive pontos que entraram no texto por sugestão da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) – que também é contrária à proposta, mas tentou articular um meio-termo com os deputados a partir da avaliação de que não seria possível impedir o avanço da matéria.
Foi encaminhado pela agência ao relator da matéria na Câmara, o deputado Neto Carletto (Avante-BA), a previsão de comandos no CBA que tratam de acessibilidade, além da alteração de dispositivos sobre passageiro indisciplinado, algo que a agência vem tentando regular há alguns anos.
Acessibilidade
Segundo apurou a Agência iNFRA, a reguladora fez as sugestões a pedido do deputado, que queria construir um projeto “mais robusto” e que não ficasse apenas no tema da bagagem. Assim, a ANAC enviou propostas de temas que já estão sendo encaminhados dentro do órgão. No caso das regras de acessibilidade, por exemplo, a redação remete ao que a agência colocou em consulta pública para revisar a Resolução 280/2013 – que recebeu 625 contribuições entre janeiro e maio.
O PL aprovado pela Câmara prevê que, quando cabível assistência especial, nos termos da regulamentação da ANAC, deverão ser disponibilizados sem custo ao passageiro até dois assentos adicionais indispensáveis à sua acomodação ou à de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.
A nota técnica do MPor recomenda, por sua vez, que matérias relacionadas ao setor aéreo sejam tratadas “com base em estudos técnicos aprofundados”, usando, por exemplo, instrumentos como a AIR (Análise de Impacto Regulatório) e a consulta pública. “Tais práticas permitem que eventuais distorções sejam rapidamente corrigidas, cabendo ao Congresso Nacional a deliberação sobre aspectos macroestruturais do setor de aviação civil”, apontaram os técnicos da pasta.
O parecer indica, portanto, preferir que o assunto não esteja na legislação, embora a redação colocada no PL tenha remetido a regulamentação do assunto para a ANAC.
Passageiro indisciplinado
As alterações em relação ao tratamento de passageiro indisciplinado foram bastante sutis. A redação proposta diz que a empresa “poderá deixar de transportar”, por até doze meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Hoje, a lei diz que a companhia pode deixar de vender o bilhete por até um ano.
O projeto também estabelece que os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina “serão” compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres. A redação atual diz que essas informações “poderão” ser compartilhadas.
Para o Departamento de Outorgas da SAC, contudo, os ajustes não justificariam uma alteração nos dispositivos do CBA, cuja nova redação foi dada pela Lei 14.368/2022, conhecida como Lei do Voo Simples.
Carta dos Estados Unidos
Ao analisar os demais pontos do texto, mais diretamente relacionados à composição da tarifa aérea, os técnicos da pasta reforçaram argumentos já levantados numa primeira nota técnica que alertava para inviabilização do modelo ultra low cost no Brasil se o texto avançasse. Confira aqui a reportagem.
Eles também elencam as manifestações contrárias de uma série de entidades e órgãos internacionais, inclusive do DOT, o departamento ministerial do governo dos Estados Unidos que é responsável pelas políticas e regulamentações de transporte. Em 27 de outubro, o órgão escreveu uma carta ao Brasil expressando “preocupações significativas” em torno das discussões em andamento no Congresso, segundo o MPor, lembrando que a obrigatoriedade de bagagem gratuita seria inconsistente com os termos do acordo de transporte aéreo que existe entre o país e o Brasil.
Com isso, alertou que proibir as companhias aéreas de cobrar livremente pela bagagem provavelmente resultará em tarifas mais altas que deverão ser pagas por todos os passageiros e que, caso o Brasil incorra em contravenção a essas obrigações, o Departamento “considerará todas as medidas disponíveis para assegurar os direitos das companhias aéreas dos EUA”.
“O Departamento reforça que o Artigo 12 do acordo estabelece que cada Parte permitirá que os preços para o transporte aéreo sejam estabelecidos pelas companhias aéreas de ambas as Partes com base em considerações comerciais de mercado”, descreve a nota técnica sobre a comunicação feita pelos EUA.
A Agência iNFRA já havia mostrado que uma das maiores preocupações da ANAC sobre o projeto é que ele fere os acordos que o Brasil mantém com outros países e que preveem liberdade tarifária para as operações das companhias aéreas.
Pelo projeto aprovado na Câmara, as empresas ficariam proibidas de vender passagens sem direito a bagagem despachada de até 23 quilos, seja em voos domésticos ou internacionais. “A manutenção da liberdade de cobrança pela bagagem despachada é essencial para viabilizar o modelo de negócios de empresas de baixo custo e ultra low-cost (ULCC), que buscam oferecer tarifas-base mais acessíveis, permitindo ao passageiro pagar apenas pelos serviços que realmente utiliza”, afirmam os técnicos do MPor.
Bagagem de mão
E, embora o ministro da pasta Silvio Costa Filho já tenha indicado que apoia à proibição da cobrança no caso das bagagens de mão em voos domésticos, do ponto de vista técnico os integrantes do MPor criticam também essa previsão.
“A proposta de elevação da regulamentação da bagagem de mão ao nível legal, com a previsão de 12 kg ‘gratuitos’, embora pareça benéfica ao consumidor em um primeiro momento, incorre em riscos significativos para a estrutura de custos e a competitividade do setor”, diz o documento, segundo o qual a intervenção legislativa que o projeto faz no desenho tarifário pode exacerbar a concentração do setor.
Politicamente, o entendimento dentro da ANAC e na cúpula do MPor é que, embora não seja o cenário ideal, o Congresso vai acabar aprovando ao menos a proibição de que as companhias aéreas ofertem passagens sem a bagagem de mão nos trechos nacionais.
O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, afirmou em recente entrevista à Agência iNFRA que é preciso ser “pragmático” em relação ao tema, já que dificilmente o Congresso deixará de aprovar um projeto que trate de bagagem – nesse caso, a tentativa será por deixar o texto menos prejudicial possível para o ambiente de negócios e aos acordos internacionais.
Assento e cancelamento de viagem
O Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias da SAC ainda se posiciona contra as outras duas regras previstas no projeto da Câmara. Uma garante que o passageiro que, por qualquer razão, não utilizou o trecho de ida de um bilhete de ida e volta, mantenha o direito ao trecho de retorno, sem sofrer penalidades. A outra veda a cobrança pela marcação de assento padrão.
No segundo caso, a avaliação dos técnicos é de que, assim como outras restrições à desagregação de serviços na tarifa aérea, a proibição mina a capacidade das companhias de diversificar sua oferta e gerar receitas auxiliares. Em relação ao trecho de ida e volta, os técnicos do MPor pontuaram que a regulação (Resolução 400 da ANAC, de direitos e deveres dos passageiros) vigente já atende aos interesses dos passageiros, sem necessidade de intervenção legislativa adicional.





