Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O diretor Fernando Mosna, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), enviou memorando à Procuradoria Federal junto à reguladora questionando a compatibilidade do Decreto 12.772/2025, que criou a PNAST (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão) com as competências legais atribuídas à ANEEL. Ele pediu uma manifestação jurídica quanto à eventual sobreposição de atribuições regulatórias que foram conferidas ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e sobre os limites jurídicos para atuação da agência sobre o tema.
Mosna cita os trechos do decreto que atribuíram ao ONS a responsabilidade por desenvolver, operacionalizar e executar as Temporadas de Acesso, sendo que a ausência de regulação específica não impedirá a realização dos leilões desde que observadas as diretrizes do MME (Ministério de Minas e Energia) e da PNAST.
“Tais previsões normativas, em tese, podem tangenciar funções tradicionalmente associadas ao poder normativo, regulatório e fiscalizatório da ANEEL, notadamente no que se refere à disciplina do acesso às instalações de transmissão, à definição de procedimentos, critérios e condições de uso da rede básica e à edição de atos regulatórios de caráter geral. Ressalte-se que essas atribuições encontram fundamento legal”, escreveu o diretor.
Outro ponto destacado é o que estabelece que, quando da elaboração do parecer de acesso pelo ONS, deverão ser observados os procedimentos de rede e os padrões técnicos da instalação de transmissão acessada, suprimindo-se a referência expressa que constava no Decreto 5.597/2005 aos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL.





