da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se a favor da habilitação do Consórcio Portos Norte em uma licitação do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para operação e manutenção de instalações portuárias no Amazonas, em Rondônia e em Roraima, contrato estimado em mais de R$ 500 milhões.
A posição foi apresentada em mandado de segurança após o consórcio — formado pelas empresas Construtora Etam Ltda. e Focus Empreendimentos Ltda. — ser desclassificado por suposto descumprimento de exigência de qualificação técnica profissional.
Segundo o MPF, o edital previa que o engenheiro responsável tivesse experiência em construção, manutenção, recuperação ou operação de instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas, mas não estabelecia tempo mínimo de atuação. Ainda assim, o Dnit teria exigido comprovação de 10 anos de experiência, critério que não constava de forma expressa nas regras do certame.
No parecer, o procurador da República Onésio Soares Amaral afirma que a referência utilizada pelo órgão ao Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras) serve apenas como parâmetro de orçamento, não podendo ser usada para impor requisitos profissionais. Para o MPF, a medida viola o princípio da transparência previsto na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
O órgão também citou entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) de que exigências de qualificação técnica e critérios de desclassificação devem estar claramente definidos no edital.





