30/01/2026 | 22h44  •  Atualização: 30/01/2026 | 22h47

ANP: Justiça não permitiu Refit operar imune a fiscalizações

Foto: Saulo Cruz/MME

da Agência iNFRA

Em resposta a alegações divulgadas pela Refit (Refinaria de Manguinhos), a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) negou que tenha descumprido decisões judiciais. Em nota, a agência afirma que a liminar concedida pela Justiça (TRF-1) não “sinalizou que o agente econômico em questão pudesse operar imune a novas fiscalizações”.

A agência diz que a interdição foi adotada após a constatação de risco “grave e iminente”, com potencial de causar acidentes decorrentes de “falhas substanciais em diversas barreiras de segurança, incluindo: sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, deficiências no gerenciamento de emergências, sistema de detecção de gás, sistema de detecção de fogo e outros elementos críticos de segurança operacional”.  

A ANP ressalta que a liminar concedida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do TRF-1, determinou apenas a suspensão de uma deliberação específica da diretoria colegiada, que estava prevista para a reunião realizada em 18 de dezembro de 2025. No dia, a agência retirou da pauta um recurso da Refit pelo fim da interdição do refino na unidade. Segundo a agência, em respeito aos limites da decisão judicial, não foram adotadas quaisquer deliberações no processo administrativo desde então. 

A ANP também informou que vem demonstrando judicialmente que o fundamento da liminar – que questiona a atuação dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo por potencial conflito de interesses –  perdeu objeto, uma vez que as “arguições de impedimento foram julgadas por unanimidade de votos (4×0), na reunião de diretoria ocorrida no dia 8 de dezembro de 2025, antes mesmo da decisão liminar em questão”.

De acordo com a reguladora, a fiscalização iniciada em 14 de janeiro de 2026, que resultou na interdição cautelar total das instalações da Refit, teve como foco a segurança operacional e foi conduzida pelas áreas técnicas especializadas da agência, no exercício regular de suas atribuições legais e com observância do devido processo legal. A agência destaca que a diretoria colegiada não participou das fiscalizações em campo nem das decisões que levaram à interdição cautelar, cabendo-lhe apenas a eventual reavaliação das medidas em caso de recurso administrativo.

“Os procedimentos de fiscalização relativos à Refit vêm sendo conduzidos por servidores públicos de carreira da ANP, profissionais concursados, com formação técnica especializada e ampla experiência, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer interferência política ou econômica. A diretoria colegiada da ANP não participou da fiscalização em campo nem nas decisões que culminaram na interdição cautelar, que foram realizadas pelos fiscais e superintendentes da ANP. A diretoria seria responsável apenas por reavaliar as decisões tomadas pelos técnicos em eventual recurso administrativo”, afirmou.

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