Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou que a diretoria isente, no edital do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência), o pagamento de encargo pelas usinas participantes do certame para custear a sua própria contratação. Os técnicos apontam o risco de os empreendedores precificarem o custo no certame, previsto para março.
A informação consta em duas notas técnicas assinadas na última sexta-feira (30), segundo as quais seria “mais adequado” esclarecer no edital que o encargo não será cobrado, de forma a evitar “insegurança e o encarecimento desnecessário da contratação dos produtos neste momento”.
O entendimento é embasado em manifestação da Procuradoria Federal junto à ANEEL, que recomendou o esclarecimento sobre a cobrança antes da realização do certame. Além disso, a consultoria jurídica do MME (Ministério de Minas e Energia) já havia sinalizado a isenção às usinas participantes. No entanto, a competência do ministério para definir a cobrança do encargo virou um ponto de divergência entre a pasta e a reguladora.
Empreendimentos novos
A nota técnica destinada ao leilão de térmicas a gás natural e carvão e de hidrelétricas trouxe ainda mudanças a respeito da classificação de empreendimentos novos. Na consulta pública, vários agentes pediram mudanças na minuta do edital sobre a exigência de que, para ser considerado um projeto novo, todos os equipamentos sejam novos. A definição é um ponto sensível uma vez que usinas novas têm contratos maiores que as existentes.
A área técnica flexibilizou parcialmente a regra. Agora, é fixado na minuta do edital que os equipamentos novos exigidos são aqueles principais de uma unidade geradora, como turbinas, caldeiras e geradores. Também é inserida a possibilidade de reaproveitamento de instalações civis existentes e de equipamentos auxiliares, incluindo sistema de suprimento de combustível.





