Marília Sena, da Agência iNFRA

Os armadores de cabotagem temem que o crescimento da movimentação de carga conteinerizada pelo modal seja impactado pelas novas regras para embarcações sustentáveis que o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) pode instituir nos próximos dias. No ano passado, a movimentação de contêineres aumentou 23,6% em relação a 2024. Os dados foram comemorados pela Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem), mas com uma visão cautelosa em relação ao crescimento futuro.
Um dos destaques de 2025 foi o segmento doméstico, que cresceu 15%. O feeder, que é o transporte do contêiner de um navio para outro, teve aumento de 31,6%. Os números também avançaram no Mercosul, que, embora represente menor volume absoluto de cargas na comparação com os demais segmentos, registrou crescimento de 33,3%, o maior percentual entre eles.
A preocupação do diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, é que a portaria do MPor para o enquadramento de embarcações sustentáveis na cabotagem, colocada em consulta pública no ano passado, seja publicada sem incorporar as sugestões apresentadas pelo mercado. Na avaliação dele, os armadores (donos de navios) devem registrar uma retração se isso acontecer.
Os navios mais afetados pela futura regulamentação tendem a ser os de afretamento a casco nu – quando a embarcação passa a ter bandeira brasileira e se adapta às regras nacionais, em operações normalmente mais custosas. Para Resano, a medida do governo federal representa um “passo atrás” na Lei da Cabotagem, sancionada em 2022, que tinha como objetivo principal fazer o setor ampliar a participação na matriz de transporte ao flexibilizar o afretamento de embarcações.
Para a Abac, a proposta “precisa de alguns ajustes pontuais para definir o que é um navio sustentável”, ressaltando que contribuições já foram apresentadas nesse sentido. Segundo Resano, a sugestão do mercado é também para retirar os navios afretados a casco nu da exigência, mantendo a regra para os afretados a tempo, que seguem vinculados ao compromisso de sustentabilidade assumido pelas empresas.
O afretamento a tempo acontece quando a bandeira estrangeira é mantida na embarcação, o que tende a reduzir custos de operação para o setor. Antes do BR do Mar – lei de 2022 – esse tipo de aluguel de navios era muito mais restrito somente para situações em que não havia embarcação brasileira equivalente disponível. A nova legislação flexibilizou o instrumento, mas o uso mais intensivo ficou dependente de regulamentações que só chegaram no ano passado, além de ainda aguardar a definição sobre as embarcações verdes – pendência relevante para esse tipo de afretamento.
No caso do afretamento a casco nu, o BR do Mar também afrouxou as regras para uso da modalidade, que acabou sendo mais acessada pelas empresas do setor, especialmente por depender menos das regulamentações posteriores. O decreto que o governo editou no ano passado, por sua vez, atrelou a modalidade aos requisitos de embarcação sustentável nos casos em que não há exigência de lastro nacional. Por isso, a portaria que define o que é um navio sustentável terá impacto direto nas operações.
Na avaliação do executivo, o não enquadramento das embarcações a casco nu nessa regulamentação não implica falta de qualidade das embarcações. “O fato de o navio não cumprir a portaria de sustentabilidade não significa que ele seja um navio ruim. A autoridade marítima é extremamente rigorosa na entrada dessas embarcações no país; não entra sucata aqui”, afirmou.
Além da embarcação
Para a Abac, outro ponto que merece atenção especial é a ampliação dos critérios de sustentabilidade para além da embarcação, passando a alcançar aspectos institucionais e corporativos das EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação). Os armadores defendem que as embarcações observem exclusivamente as condições de segurança definidas nas normas da Autoridade Marítima.
“Trata-se de um comando legal claro e objetivo, que circunscreve o alcance do poder regulamentar à internalização e aplicação das normas técnicas emanadas da Autoridade Marítima, notadamente aquelas relacionadas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição por embarcações”, destacou Resano.
A portaria, cuja consulta pública foi encerrada em janeiro, foi elaborada em conjunto com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Conforme mostrou a Agência iNFRA, outro ponto crítico para o setor de cabotagem é o cumprimento da pontuação mínima definida pela M.A.R.E.S. (Matriz de Avaliação de Requisitos de Embarcações Sustentáveis). Entre os critérios da M.A.R.E.S. estão aspectos sociais, ambientais, de governança e de prosperidade econômica.
Ajustes pós-consulta
Em nota enviada à Agência iNFRA, o MPor informou que está em fase de análise das contribuições encaminhadas durante a consulta pública e que “nesse processo, serão ponderados e ajustados os elementos que eventualmente possam impactar o crescimento da cabotagem”.
“[…] de forma a garantir que a portaria cumpra o objetivo central do Programa BR do Mar, que é ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem no país, conciliando desenvolvimento do setor, inovação e sustentabilidade”, disse.
Segundo a pasta, a proposta da portaria está sendo construída de forma colaborativa, em articulação com o MDIC e com diálogo permanente com o setor. “Todas as manifestações recebidas estão sendo avaliadas com atenção técnica”, informou.





