19/03/2026 | 11h00  •  Atualização: 19/03/2026 | 14h12

TCU exige regras de governança para aporte federal no Túnel Santos-Guarujá

Foto: Governo do Estado de SP

Marília Sena, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, que a APS (Autoridade Portuária de Santos) apresente em até 30 dias à corte o instrumento formal que regule a governança do aporte federal ao projeto da PPP (Parceria Público-Privada) do túnel Santos-Guarujá – o qual deverá ser assinado no mínimo pelo estado de São Paulo e a APS. A corte também proibiu os aportes da União no projeto até nova deliberação do TCU sobre o tema.

A decisão foi tomada no processo em que a corte de contas acompanha e fiscaliza a atuação do governo federal e de suas entidades vinculadas no empreendimento. Um convênio entre o governo estadual e a União delegou ao ente estadual a responsabilidade pela modelagem, licitação e contratação da concessão.

Mas, logo no início do acompanhamento pelo TCU, a unidade técnica da corte identificou fragilidades na matriz de riscos, na governança interfederativa e nas regras de titularidade e reversão do ativo, bem como ausência de definição do instrumento jurídico para o aporte financeiro da APS.

Com isso, no ano passado, o TCU determinou à APS e à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a apresentação de minuta de instrumento jurídico que estabelecesse responsabilidades e procedimentos para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais, incluindo regras de prestação de contas e salvaguardas de responsabilização – o que não aconteceu até o momento.

Desacordo entre APS e governo estadual
Em fevereiro, a APS informou ao tribunal “dificuldades operacionais e jurídicas” para realizar o aporte financeiro, sob alegação de que desconhecia os termos do contrato de concessão assinado entre o governo estadual e a concessionária em 28 de janeiro. Como mostrou a Agência iNFRA, a autoridade portuária de Santos cobrou a correção do que chamou de vício formal na assinatura. 

Conforme informações enviadas ao TCU, o contrato celebrado impõe à APS efetivar a transferência de cerca de R$ 2,6 bilhões em até 70 dias da assinatura do contrato, ou seja, até o final de março.

Os gestores estaduais argumentaram ao TCU que não caberia a inclusão da APS como interveniente-anuente no contrato de concessão, argumentando que tal medida não é meramente formal, mas alteraria a arquitetura federativa do projeto. A alegação teve concordância da área técnica do TCU e do plenário do tribunal. 

“Estou de acordo com as conclusões da AudPortoFerrovia no que se refere à ausência de conveniência e oportunidade de inclusão da APS como parte interveniente no contrato de concessão firmado entre o Estado de São Paulo e a construtora Mota-Engil”, escreveu o relator, ministro Bruno Dantas. 

Apesar disso, o relator observou que os fatos levados ao tribunal revelaram “um cenário de persistente fragilidade na governança interfederativa e uma assimetria decisória que compromete a segurança jurídica e a proteção dos recursos públicos federais”. 

Por isso, argumentou que o estabelecimento de algum instrumento jurídico hábil entre o estado de São Paulo e a APS para regular a participação financeira federal serviria justamente para conferir transparência, segurança jurídica e prerrogativas mínimas ao ente que aporta 50% da contrapartida pública do projeto, sem necessariamente transmutar sua natureza para a de Poder Concedente.

“Não parece razoável que a APS, empresa pública federal responsável por significativo aporte, estimado em R$ 2,6 bilhões, permaneça à margem do instrumento contratual firmado entre o Estado de São Paulo e a contratada, mas esse imponha obrigações contratuais à União, como o aporte de recursos em data determinada”, afirmou o ministro, pontuando que as partes deveriam transigir para escolher e firmar o instrumento “que, no seu entender, supra as exigências de governança estabelecidas” pelo TCU. 

“Realizar tal transferência [do aporte] sem que haja um instrumento jurídico firmado que estabeleça o espelhamento do cronograma, marcos de controle e regras detalhadas de prestação de contas configura risco de dano ao erário e de perda de controle sobre a aplicação dos recursos federais”, continuou Dantas, para quem o prazo estabelecido incentiva “os melhores esforços no sentido da formação de consenso” entre a APS e o estado de São Paulo sobre o instrumento jurídico que melhor se adeque à situação. 

Repercussão
Com a medida do TCU, o presidente da APS, Anderson Pomini, afirmou que “a decisão está correta”. “Por isso mesmo, a APS já solicitou ao governo do estado a minuta do contrato para análise”, afirmou.

Em nota enviada à Agência iNFRA, a SPI (Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo) afirmou que o projeto do túnel Santos–Guarujá segue o modelo aprovado no processo de concessão, cuja minuta foi amplamente divulgada desde a publicação do edital, em 9 de junho de 2025, e que embasou o leilão realizado em 5 de setembro de 2025.

“Por se tratar de uma iniciativa conjunta entre o Governo de São Paulo e a União, os aspectos relacionados à estrutura do projeto seguem sendo tratados de forma coordenada entre os entes envolvidos, no âmbito técnico e institucional adequado. Nesse contexto, o estado seguirá atuando em conjunto com a APS para a consolidação dos instrumentos de governança e acompanhamento dos recursos federais vinculados ao projeto”, concluiu a SPI. 

Segurança
O TCU também determinou, nesta quarta-feira, à Receita Federal e à PF (Polícia Federal) que definam, no prazo de 180 dias, um plano de ação para reforçar o combate ao tráfico de drogas nos portos brasileiros. A medida foi adotada após relatório de auditoria apontar fragilidades na segurança portuária.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, afirmou que diferentes trabalhos de auditoria indicam um “cenário dramático”. “O que fica evidente é a desorganização e a incapacidade do país de implementar políticas preventivas”, declarou, ao destacar que, embora o Brasil não seja produtor de drogas como a cocaína, figura como o terceiro maior exportador.

Também foi estabelecida a realização de iniciativas de incentivo ao uso de sistemas de monitoramento em embarcações. Ainda, a corte recomendou ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) que “considere, nas suas análises de priorização de investimentos, critérios relacionados à segurança pública”. 

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