Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A Enel São Paulo recorreu da decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no âmbito do TI (Termo de Intimação), que resultou na abertura de um processo específico para analisar a recomendação de caducidade da concessão.
Em pedido de reconsideração apresentado na quinta-feira (23), a empresa solicita a suspensão automática da decisão durante a análise do recurso e sua posterior anulação ou revisão, para reconhecer sua adequação ao TI. Além disso, a distribuidora também requer um novo relator – a diretora Agnes Costa é a relatora original do TI e o diretor Gentil Nogueira é o autor do voto-vista, que foi seguido pela maioria do colegiado e está sendo questionado pela Enel.
De acordo com a distribuidora, há “erro material” na metodologia utilizada pela reguladora para basear sua decisão. A empresa alega que restabeleceu a energia em 80,2% das unidades consumidoras em até 24 horas na tempestade de dezembro de 2025, o que teria superado o patamar de referência. A ANEEL, por outro lado, contabilizou 67% de restabelecimento.







