Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A Justiça Federal no Amazonas, por meio de liminar, suspendeu o edital para execução de serviços de pavimentação do trecho do meio da BR-319/AM. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima, entidade que atua em questões ambientais, argumentou, entre outras coisas, que a proposta teria ignorado questões técnicas que implicariam em reconhecer a “inviabilidade da obra”. A decisão é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária.
A liminar repercutiu de imediato no Senado Federal, que teve a sessão da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) interrompida pelos senadores para comentar o caso. “Eu estou estupefato pela decisão. [Ela ataca exatamente os pontos que foram resolvidos em lei, que está em pleno vigor]. A BR-319 não é uma BR qualquer, ela é a única estrada que pode tirar uma cidade de dois milhões e meio de habitantes do isolamento e retirar toda região metropolitana, mais o estado de Roraima, do isolamento do resto do Brasil”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM).





