da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) revogou nesta quarta-feira (6) a medida cautelar que suspendeu a licitação de dragagem de aprofundamento para 16 metros do canal do Porto de Santos (SP). O processo foi paralisado em janeiro após representação feita ao tribunal por um consórcio que foi desclassificado da concorrência e havia apresentado a melhor proposta efetiva na disputa – o consórcio Santos Dragagem, liderado pela Etesco Construções e Comércio e com participação da Neptune Brasil e a chinesa Chec Dredging.
Com a nova decisão da corte de contas, o resultado da licitação poderá ser homologado. A primeira colocada na disputa foi a Jan de Nul. Apesar de o TCU ter entendido que o motivo que levou à desclassificação do consórcio Santos Dragagem – ausência inicial da planilha de custos do BDI – não seria justificado, a corte compreendeu que a proposta não poderia ser reclassificada na disputa por outro motivo: uma alteração superveniente relevante na composição do consórcio, pela saída da Neptune.
A retirada da Neptune, segundo apontado nas manifestações dos interessados, repercutiria sobre a própria estrutura técnica, logística e econômico-financeira da proposta originalmente apresentada, “inclusive no que se refere à disponibilidade de equipamentos, à distribuição de responsabilidades, à assunção de riscos e à base de formação dos custos, o que afasta a caracterização do episódio como mera reorganização interna desprovida de efeitos materiais relevantes”, apontou o relator, ministro Bruno Dantas, no voto que foi seguido pelo restante do plenário.
Mas como a decisão da APS (Autoridade Portuária de Santos) por desclassificar o consórcio não foi oficialmente baseada nesse motivo, e sim por uma questão com a qual o TCU não concordou, a corte decidiu dar ciência à APS para adotar medidas corretivas e preventivas em futuras licitações.
Na disputa pelo contrato de dragagem licitado pela APS, o consórcio liderado pela Etesco havia apresentado a melhor proposta efetiva, de R$ 610 milhões. A comissão de licitação pediu um documento de comprovação da planilha de custos, o que foi atendido pelo licitante, mas as empresas concorrentes entraram com recursos alegando, entre outros problemas, que os documentos foram apresentados fora do prazo. A área jurídica da APS então indicou à comissão a desclassificação da Etesco e a Jan de Nul foi chamada a apresentar documentação.
A licitação do aprofundamento para 16 metros do canal do porto pretende melhorar a navegabilidade no porto enquanto não sai do papel o projeto de concessão do canal, que deverá aumentar o calado para 17 metros. O projeto está em fase de consulta pública até 1º de julho, prazo prorrogado e que antes acabava em 2 de maio.
PPP do túnel
O plenário da corte também decidiu revogar nesta quarta os efeitos de uma determinação cautelar anterior e liberar o aporte federal no projeto da PPP do túnel Santos-Guarujá. Os recursos devidos pelo governo federal no aporte dessa PPP poderão ser depositados na conta vinculada do projeto. Pelo contrato, os governos federal e de São Paulo vão depositar cada um metade do valor previsto do aporte.
Mas a efetiva liberação ou desembolso do dinheiro ficará condicionada à formalização do instrumento jurídico que regule a governança do aporte federal no empreendimento, conforme já determinado pelo TCU no processo de acompanhamento da obra. A parte da União do aporte ficou a cargo da APS, uma estatal federal.
Relator do caso, Dantas explicou que já houve avanços na definição dessa governança, embora as partes ainda não tenham chegado a um formato ideal. A liberação do aporte foi considerada pela necessidade de depósito dos recursos sob pena de descumprimento contratual, o que tem preocupado o Palácio do Planalto, que tem emitido alertas para que a APS cumpra o compromisso, evitando que seja atribuído ao governo federal algum problema com a execução da obra, que é o maior contrato de infraestrutura em vigor no país.
“Recebi apelo do governo do Estado de São Paulo porque há necessidade de o aporte federal ser feito até a próxima semana”, explicou Dantas. A necessidade da formalização do instrumento de governança foi o que motivou a suspensão do aporte federal em decisão da corte de contas em março. Veja o novo acórdão.
O relator assinalou que o Estado de São Paulo e a APS noticiaram esforços de “aparente convergência”. Enquanto a gestão estadual propõe a celebração de um termo de compromisso baseado em modelos da AGU (Advocacia-Geral da União), o Porto de Santos sinalizou intenção de abertura de conta específica vinculada (escrow account) e celebração de um “Apêndice de Governança”.
Já a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sugeriu adicionalmente a implementação de um “Tripé Fiscalizatório” que inclua verificadores independentes contratados pela própria Autoridade Portuária. “Como se observa, o ponto de consenso das partes parece residir na utilização de uma conta vinculada (escrow account), na qual os recursos federais ficariam depositados, com sua aplicação subordinada à atestação de marcos físicos e/ou financeiros predefinidos”, observou.





