Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (13) que a ANM (Agência Nacional de Mineração) adote, no prazo de 180 dias, as “providências necessárias à conclusão” da fiscalização instaurada sobre a cobrança de royalties da mineradora Vale, entre 2012 e 2022. Na sessão, os ministros acataram, parcialmente, a representação protocolada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União).
No acórdão aprovado, o tribunal exige a verificação correta da cobrança da chamada Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), considerado o royalty da mineração. A decisão seguiu o voto do ministro-relator, Bruno Dantas.
No caso em questão, o TCU exige a apuração do recolhimento das alíquotas sobre os volumes do concentrado de cobre, do ouro e da prata extraídos das minas de Salobo, em Marabá (PA), e Sossego, em Canaã dos Carajás (PA).
O processo também inclui a fiscalização de “possíveis recolhimentos a menor” da compensação nas exportações de minério de ferro extraído no sistema Carajás, nos municípios paraenses de Curionópolis, Canaã dos Carajás e Parauapebas.
As determinações feitas incluem a abertura de processo de acompanhamento para garantir a continuidade da avaliação do caso pelo tribunal, voltada “à aferição da consistência técnica” da precificação feita pela agência e pelas mineradoras, à identificação de “gargalos normativos” na apuração da Cfem, e à quantificação de “potenciais danos ao erário”.
O TCU ainda deu comando interno para que a unidade técnica responsável, a AudPetróleo, busque a “articulação institucional e realize as diligências” com outros órgãos, citando a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). O objetivo é obter dados fiscais, aduaneiros e contratuais.
A unidade técnica, conforme o parecer do relator, destaca que o “exame técnico também apontou indícios de que a mineradora Vale realiza triangulação nas exportações de minérios a partir do Brasil, por meio da Vale Internacional sediada na Suíça”.
‘Subprodutos’
Em seu voto, Dantas manifesta preocupação com a capacidade de monitoramento dos contratos de antecipação de receitas e utilização de preços de transferência em operações intragrupo. A unidade técnica menciona que a possível inconsistência torna-se mais expressiva quando analisada a extração dos chamados “subprodutos”.
As dúvidas sobre o recolhimento correto de royalty recaíram, especialmente, sobre a produção de ouro comercializado como “subproduto” do concentrado de cobre. De acordo com o relatório do TCU, as suspeitas foram levantadas em CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) promovidas pela Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), e pela Câmara dos Vereadores de Marabá.
Ainda de acordo com o voto de Dantas, a Vale, em interações preliminares, argumentou que o ouro e a prata extraídos de Salobo e Sossego “não seriam passíveis de aproveitamento econômico isolado nas etapas primárias de beneficiamento”. A mineradora, portanto, considera apenas o concentrado de cobre como produto final de suas operações nessas minas, também classificado como “substâncias associadas”.
A Vale foi procuradora, mas não retornou até o fechamento da reportagem.






