Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou na noite de quarta-feira (20) um recurso da Abraenergias (Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias) contra decisão em 1ª instância que indeferiu a suspensão imediata do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência).
Na decisão, o juiz Ailton Schramm de Rocha, do gabinete do desembargador Alexandre Vasconcelos, afirma que a suspensão dos atos de homologação, adjudicação e celebração dos contratos do leilão “importaria em significativa ruptura da estabilidade regulatória” e frustraria as expectativas dos vencedores que já teriam adotado providências técnicas, operacionais e financeiras para a implantação dos projetos.
No entanto, ele destaca que a consolidação dos atos de adjudicação e homologação – previstos no edital para esta quinta-feira (21) – “não elimina a possibilidade de controle jurisdicional posterior”. O juiz determinou a intimação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e a União para manifestação em até 15 dias.






