Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A CPL (Comissão Permanente de Leilões) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu inabilitar nove usinas dos consórcios da EPP (Evolution Power Partners) que venceram o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência) de 2026. Os empreendimentos somam 1,7 GW (gigawatts) e tinham entrega prevista para 2028 e 2029.
O aviso foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (29). Os empreendimentos inabilitados são: UTE Altos I, do consórcio ION I; UTE Teresina, do consórcio ION III; UTE Amarração EPP, do consórcio ION III a; UTE Portinho BEP, do consórcio ION III b; UTE Sergipe V, do consórcio ION III b; UTE Aracati, do consórcio ION IV; UTE Porto Norte Fluminense II C, do consórcio ION II; UTE Porto Norte Fluminense I B, do consórcio ION II; e UTE Santa Clara, do consórcio ION IV.
A CPL também inabilitou a UTE Garuva, da Termog SPE, de 88,2 MW (megawatts) com entrega prevista para 2029.
Consórcio ION
Os consórcios ION I, ION II, ION III a, ION III b, ION IV, e ION V – analisados em nota técnica específica pela comissão – são integrados pela EPP e por empresas que possuem interdependência societária entre elas. Também registra-se a entrada da J&F no capital social da EPP após a realização do leilão, mas cujo patrimônio não foi considerado para a habilitação por alterar substancialmente a situação econômico-financeira dos consórcios. O grupo dos irmãos Batista ainda negocia a compra de 30% da EPP. Segundo fontes, a transação ainda não foi concluída.
Em nota técnica, a comissão de leilões aponta que o patrimônio líquido da EPP de 2025 ficou em R$ 53,2 milhões, pouco acima do mínimo exigido pelo edital do leilão, de R$ 52,7 (10% do total dos investimentos declarados somados todos os projetos vencedores da proponente). Contudo, o agente não apresentou documento que ateste o aumento expressivo de 871% registrado no ativo, 871% no passivo e 426% no patrimônio líquido da companhia no último trimestre de 2025 em relação ao exercício de 2024.
“Esses aumentos ocorridos no ativo e, principalmente, do patrimônio líquido ganham relevância particular no processo de habilitação em curso, necessitando que essas operações indicadas no balanço patrimonial sejam materialmente justificadas, o que não ocorreu adequadamente”, dizem os técnicos da CPL.
O mesmo ocorre com a BEP (Brazilian Energy Participações). Nesse caso, a CPL ainda aponta que cerca de R$ 26 milhões do patrimônio líquido de R$ 237 milhões registrado pela empresa é originário, por equivalência patrimonial, da EPP. Assim, “se retirasse do patrimônio líquido da BEP o resultado oriundo da EPP, a BEP não alcançaria o patrimônio mínimo exigido no edital”, de R$ 216,7 milhões.
Para OAK Participação, também relevante nos consórcios, era preciso a comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 79,4 milhões. A CPL apontou que foi verificada rubrica equivalência patrimonial no valor de R$ 56,4 milhões, que corresponde a 50% do resultado do exercício da EPP.
A equivalência patrimonial também é registrada na consorciada Princess Solutions e Participações, empresa em que a BEP possui 55,63% de participação e que integrou os consórcios IV e ION V a; e pela MAGPar, que integrou os consórcios ION III, ION III b, ION IV e ION V.
Alteração societária
Em 21 de maio a EPP comunicou reestruturação societária à ANEEL. A empresa, que participa de todos os consórcios, registrou a entrada de outro acionista – com 30% no capital social – e com a consequente redução de participação dos demais acionistas.
A CPL aponta que essa alteração societária teria, segundo a empresa, o potencial de superar questões relativas aos requisitos de habilitação econômico-financeira de algumas empresas consorciadas. Contudo, o parecer jurídico apresentado pela procuradoria federal junto à ANEEL na quarta-feira (28) diz que, caso a entrada do novo sócio (a J&F, grupo dos irmãos Batista) alterasse substancialmente a qualificação econômico-financeira dos consórcios, os novos documentos apresentados para habilitação das usinas não poderiam ser aceitos.
Assim, a comissão decidiu não se basear nessa reestruturação societária da EPP para fins de habilitação das proponentes, “tendo em vista que a entrada de um novo acionista modifica as condições de habilitação econômico-financeira tanto da EPP, como da BEP e da OAK Participações”.
Segundo fontes próximas à empresa, a notificação da intenção de alteração societária é obrigatória e a carta busca demonstrar que a entrada da J&F não enfraqueceria a solidez do negócio. De acordo com interlocutores, a ênfase na carta não diz respeito a uma eventual necessidade de que a companhia entre para viabilizar os projetos, mas apenas à garantia de manutenção da robustez dos negócios. Isso porque a CPL precisaria aprovar previamente a alteração do consórcio, para garantir que “não se simule um consórcio robusto que depois é transferido para acionistas sem capacidade”, diz um interlocutor.
*Texto atualizado às 10h40 da sexta-feira (29) com novas informações.





