Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) ratificou nesta quarta-feira (3) a decisão do ministro Bruno Dantas, que assinou medida cautelar para impedir a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de aplicar sanções às distribuidoras de combustíveis inadimplentes no programa RenovaBio. A reguladora ficou impedida de sancionar as empresas por descumprimento das metas nos anos anteriores, até o exercício de 2024.
De acordo com Dantas, embora o programa seja “meritório”, há falhas de governança, como a falta de mecanismos para regularização das distribuidoras. Segundo ele, as sanções também prejudicam os consumidores, uma vez que punem distribuidoras pequenas com a cassação do registro. “Então, na verdade, a pretexto de se punir as distribuidoras, estamos punindo o consumidor porque o mercado ficaria mais concentrado”, afirmou.
O ministro disse ainda que o MME (Ministério de Minas e Energia) apresentou, na tarde desta quarta-feira (3), um agravo contra a cautelar. Dantas informou ao plenário que irá analisar o pleito da pasta e deve levar o tema à pauta do TCU nas próximas semanas.






