21/07/2026 | 08h00  •  Atualização: 21/07/2026 | 10h16

Mercado único de aviação pode ser viabilizado em etapas, diz ministro

Foto: Vosmar Rosa/MPor

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O Brasil tem espaço para criar um mercado único de aviação com países da América do Sul e dar maior flexibilidade para companhias do restante do mundo operarem voos domésticos em território nacional, ainda que com restrições – possibilidade que hoje é completamente vedada pela legislação. A avaliação é do ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, em entrevista à Agência iNFRA. O pontapé inicial para essa possível abertura, que para parte do mercado já deveria ter ocorrido, foi dado com a assinatura de memorando de entendimento com Argentina, Chile e Paraguai, com chance de adesão também do Uruguai. 

Em que medida o Brasil poderá avançar nas liberdades aéreas vai depender de estudos que serão feitos dentro de até um ano por um grupo de trabalho com representantes de cada um desses países. Questões sensíveis e que historicamente foram usadas como justificativa para o Brasil manter seus voos domésticos fechados a empresas estrangeiras – como as de cunho trabalhista e concorrencial – serão analisadas e debatidas neste ambiente e junto dos setores afetados. 

Mas a vontade do governo é de ver o espaço aéreo brasileiro mais aberto e conectado, ainda que isso precise ocorrer por etapas e vá demandar mudanças na legislação. O ambiente político é visto como positivo para o andamento da pauta no Congresso, uma vez que as duas Casas já aprovaram projetos com intuito semelhante.

“O grupo de trabalho tem como objetivo primeiro o de colocar na mesa a regulação de cada país, as condições de operação de cada um – isso tem a ver com as leis trabalhistas, com o código de defesa do consumidor [por exemplo]. Aí o grupo irá analisar como tudo isso vai ser construído e trabalhar para viabilizar um mercado único, que pode ser inclusive realizado em etapas”, disse Franca, que oficializou o acordo durante agenda em Assunção, no Paraguai, na semana passada.

Embora a implementação de um céu mais aberto para voos domésticos seja agora embrionária, o movimento foi comemorado por elos da cadeia que veem neste tipo de medida um avanço relevante para aquecer o mercado de aviação e que consideram o país bastante atrasado na comparação com outras economias. Foi somente em 2018, por exemplo, que o Brasil autorizou a participação de 100% de capital estrangeiro em companhias com sede aqui.

Enquanto a abertura da aviação doméstica vai demandar mais estudos, também na semana passada o Brasil assinou com Argentina e Paraguai acordos que, desde já, abrem novas possibilidades de operações internacionais e podem ajudar a construir um mercado comum na América Latina para esses voos (veja na reportagem abaixo).

As liberdades 
A possibilidade de empresas estrangeiras operarem voos domésticos – cuja origem e destino são dentro do território nacional – é abarcada pelas chamadas oitava e nona liberdades do ar. Elas autorizam, respectivamente, companhias estrangeiras a fazerem trechos domésticos como extensão de rotas internacionais ou de forma livre, sem estarem associados a outra viagem. 

Segundo o ministro, a proposta inicial é para autorizar a oitava liberdade de forma ampla e a nona – que é a mais flexível – restrita à América do Sul, criando assim um mercado único de aviação na região, a exemplo do que já ocorre em outros blocos regionais, como na Europa.

A oitava liberdade é vista como de mais fácil implementação porque se origina de rotas que já podem operar no Brasil, afastando-se de discussões sensíveis que envolvem segurança operacional e direito trabalhista. Na prática, hoje uma empresa estrangeira que voa para cá pode fazer uma perna dentro do território brasileiro. Num exemplo que já existe no mercado, a TAP Air Portugal voa de Lisboa para Belém (PA) e de lá para Manaus (AM). 

A questão é que ela não é autorizada a vender bilhete no país a quem só tenha interesse de voar entre a capital do Pará e a capital do Amazonas. Se a oitava liberdade for autorizada, essa operação doméstica vira uma possibilidade – que a TAP já demonstrou interesse em fazer. 

Embora o Brasil tenha avançado em número de brasileiros que usam o sistema aéreo nos últimos anos, a avaliação do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) é que, num país continental com mais de 200 milhões de habitantes, o mercado está longe de ser ideal. Das mais de cinco mil cidades brasileiras, bem menos de 200 são atendidas pelas companhias – que na aviação doméstica se concentram em três: Azul, Gol e Latam. 

“Mesmo considerando que não precisa ter 100% dos aeroportos funcionando com voos regulares, temos que compreender que ainda tem muitas cidades, com demanda, que não têm a oferta do serviço do transporte aéreo no Brasil. Como é que a gente consegue aumentar esse patamar? Naturalmente, tentando atrair novas empresas para atuar aqui”, afirmou Franca. 

Aeronautas
Como mostrou a Agência iNFRA, parte da resistência ao movimento de abertura vem dos aeronautas, que, entre outros pontos, são contrários à possibilidade de o Brasil permitir que estrangeiros componham a tripulação de voos domésticos – o que hoje é proibido por lei.

Questionado sobre essa restrição legal, que pode tornar operações de oitava e nona liberdades inviáveis, Franca afirmou que o aspecto precisará ser discutido pelo grupo de trabalho junto dos aeronautas. “Precisa entender a posição deles, respeitar e entender qual é o objetivo disso”, disse o ministro, que, por sua vez, questionou se o Brasil não seria capaz de garantir mais postos de trabalho ao justamente permitir que mais companhias operem aqui. 

“Será que a gente não consegue fazer isso ampliando o número de companhias aéreas, mais do que garantindo a nacionalidade? Só que isso de fato precisa ser dialogado com quem vai ser alcançado pela medida”, afirmou.

O ministro também assinalou que não necessariamente o grupo de trabalho irá concluir que será possível a instituição de um mercado comum porque isso dependerá de uma harmonização regulatória e competitiva entre os países da América do Sul. 

Como exemplo, citou que o Brasil não poderia internalizar uma jornada de trabalho eventualmente mais precária em nome da liberalização. “Senão a gente estaria fazendo um social dumping nas condições de competição”, disse Franca. 

Concorrência no mercado nacional
Entre as companhias aéreas brasileiras, o argumento contrário à abertura do mercado é que a entrada de empresas estrangeiras em rota doméstica vai deflagrar um ambiente de concorrência desleal – já que essas aéreas não precisariam se sujeitar à parte da estrutura de custo do Brasil, que é considerada alta. 

O ministro de Portos e Aeroportos argumentou que o país deve criar um ambiente de competição saudável em que as companhias daqui concorram em patamar de igualdade com as de fora. Além disso, Franca avaliou que há mercado para todas atuarem. 

“A gente precisa atrair companhias aéreas. E não entendo que haverá qualquer impacto para qualquer companhia aérea do Brasil. Porque o que vai acontecer é que pessoas que hoje não usam o transporte aéreo passarão a usar porque serão assistidas pelo serviço que hoje não têm”, disse.

O ministro também argumentou que a atuação em favor da entrada de mais empresas não ocorre sem que o governo esteja buscando formas de tornar o ambiente de custos mais saudável para quem já opera aqui. Ele citou, por exemplo, a aprovação de R$ 13,56 bilhões para empréstimos às companhias via FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) e as medidas para mitigar o efeito da guerra no Oriente Médio. “Neste processo geopolítico, eu não tenho conhecimento de nenhum país que fez o que o Brasil fez”, disse. 

Ele citou ainda que o diálogo com o Ministério da Fazenda continua para que as empresas aéreas sejam enquadradas num regime mais favorável no novo sistema tributário – já que, da forma como a reforma sobre os impostos de consumo passou no Congresso, o setor diz que o efeito nas passagens pode ser superior a 20%.

“A gente também tem dialogado fortemente com a Fazenda com relação à redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e sobre o IR (Imposto de Renda) do leasing”, lembrou.

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