Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A três dias de ver caducar a MP 1.340/2026, que instituiu os primeiros subsídios ao diesel e o imposto de 12% sobre exportação de óleo bruto, as petroleiras reunidas no IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) já adiantam posição contrária à extensão da taxação em alíquota menor, conforme cogitado pelo governo. Segundo a Folha de S. Paulo, o imposto poderia descer a 5% ou 6% da receita de exportação das empresas para seguir custeando as subvenções a combustíveis remanescentes.
O IBP diz ter “profunda preocupação” com essa possibilidade. “A manutenção do imposto de exportação, ainda que com redução gradual das alíquotas dependendo da evolução do Brent, ampliará os impactos econômicos nos projetos de produção e nos planos de investimentos das empresas produtoras de petróleo e configurará uma continuidade da inconstitucionalidade que caracteriza esse imposto, dado o seu caráter assumidamente arrecadatório, ampliando ainda mais a insegurança jurídica no país”, escreve o IBP em nota.
A entidade lembra que o sistema fiscal brasileiro já possui mecanismo de captura das elevações dos preços internacionais do petróleo, o que tornaria o imposto de exportação “redundante, desnecessário e injustificado”.
“A eventual tentativa de manter, por meio de atos administrativos, uma política tributária concebida em medida provisória que não subsistirá no ordenamento jurídico esvazia o papel constitucional do Poder Legislativo ao não deliberar a Média Provisória”, continua a nota do IBP. Neste ponto, as petroleiras questionam a estratégia aventada pelo governo de manter a cobrança por meio de resoluções da Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão que tem a prerrogativa de definir as alíquotas sobre importação ou exportação de bens.
Por fim, no documento, o IBP reitera o argumento de que o imposto de exportação é uma ameaça a investimentos futuros do setor no país. “O setor de petróleo e gás demanda investimentos de elevada intensidade de capital, realizados sob horizontes de longo prazo e baseados na estabilidade das regras jurídicas”, escreve.






