Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O ministro Antonio Anastasia, do TCU (Tribunal de Contas da União), revogou a cautelar proferida por ele que suspendia o repasse de R$ 5 bilhões para abatimento das contas de luz no Norte e Nordeste. Ele anunciou a decisão durante a sessão do plenário desta quarta-feira (19). Com isso, aguardará as oitivas sobre o tema para levar o debate sobre o mérito da representação para decisão do colegiado.
Anastasia justificou fatores como segurança jurídica, uma vez que várias distribuidoras de energia já anteciparam os abatimentos nas tarifas contando com o recurso da repactuação do UBP (Uso do Bem Público). Ele também afirmou que a Lei 15.235 extinguiu o eventual débito que existia das geradoras por UBPs e os transformou em encargos que deveriam ser aportados na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Na sessão, o ministro ainda afirmou que o programa criado para redução das tarifas não é questionado, e sim recebe elogios de todos, mas que a dúvida que paira é se a lei podia ter alterado a natureza jurídica dos pagamentos – o que será analisado no mérito da discussão. Ele ainda disse que o entendimento foi levado a ele em reunião com o MME (Ministério de Minas e Energia) e o MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento).
Entendimento do governo
O governo tem um consenso interno de que os recursos da repactuação do UBP não precisam passar pelos cofres do Tesouro, informaram fontes. Essa posição é compartilhada na Esplanada tanto pelo MME como pelos ministérios da Fazenda e do Orçamento.
O entendimento do governo, pelos relatos, é de que a Lei 15.235, que criou a repactuação do UBP, mudou a natureza do pagamento. Assim, cessou a obrigação de as hidrelétricas recolherem a taxa à União e, no lugar, pagar um encargo setorial pela repactuação, que é recolhido para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), a qual, por sua vez, é gerida por uma entidade de direito privado, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia).





