26/08/2026 | 12h14  •  Atualização: 26/08/2026 | 12h37

ANEEL deve incorporar ‘posteiro’ obrigatório em resolução com telecom

Foto: Domínio público/PxHere

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá adequar a regulamentação do compartilhamento de postes entre distribuidoras e agentes do setor de telecomunicações para incorporar a figura do “posteiro” como obrigatória. A informação está em memorando assinado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, que apontou para a necessidade de adequar a resolução a parecer da AGU (Advocacia-Geral da União).

No documento, assinado na última quinta-feira (20), Sandoval diz ser necessário avançar com atualização da norma conjunta entre os setores. “Não obstante haja discussões de propostas legislativas sobre o tema, não é possível antever quando serão concluídas.”

O acordo foi alcançado após três reuniões presenciais entre a ANEEL e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que também acertaram iniciar as tratativas de uma nova regulação conjunta para estabelecer o chamamento público das empresas interessadas em atuar como “posteiros” – responsáveis pelo uso comercial dos postes.

Além disso, esse procedimento competitivo deve considerar também as áreas menos atrativas para a exploração de terceiros, para que não sejam “simplesmente deixadas com as distribuidoras”. Ficou acertado ainda que os posteiros serão fiscalizados pela ANEEL.

Dois caminhos
Nota técnica assinada na última quinta-feira (20), após o memorando, aponta dois caminhos para a ANEEL: 1) ajustar os dois textos aprovados, incorporando a cessão obrigatória à norma da ANEEL e os demais pontos consensuados à norma da ANATEL; 2) ou a ANEEL aderir ao texto da ANATEL, com a edição de uma segunda norma conjunta para tratar dos demais pontos.

Segundo os técnicos da agência, não há diferença entre os dois caminhos em termos de “economia processual”. Eles afirmam que, de qualquer forma, já seria necessária a edição de uma segunda norma conjunta, uma vez que a resolução aprovada pela ANEEL em 2025 já previa uma nova regulação para disciplinar o chamamento público – que, naquele texto, era opcional.

Para a área técnica da ANEEL, a escolha é uma decisão estratégica da agência em negociação com a ANATEL, já que os aspectos técnicos já foram “discutidos exaustivamente”.

“Conclui-se também que não existem novos aspectos técnicos a serem acrescentados à instrução do processo, cabendo ao diretor relator e, posteriormente, à Diretoria Colegiada avaliar qual melhor caminho a ser seguido pela ANEEL em conjunto com a ANATEL”, diz a nota técnica. O processo foi sorteado para a relatoria do diretor Gentil Nogueira na última segunda-feira (24).

Divergência
Em maio, a AGU emitiu parecer em que entendeu ser obrigatória a cessão dos postes para a gestão por um terceiro agente, diferente das distribuidoras. A divergência era sobre a interpretação do Decreto 12.068/2024.

Antes da edição do texto legal, em 2023, a ANATEL já havia aprovado resolução com a cessão obrigatória. Depois, em dezembro de 2025, a ANEEL aprovou a sua norma com a cessão opcional. No entanto, para ter validade, a resolução conjunta precisa ser aprovada pelas duas agências nos mesmos termos.

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