Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O setor ferroviário ganhou a primeira norma do projeto do CGTF (Condições Gerais de Transporte Ferroviário), que pretende consolidar a regulação aplicada à malha federal a exemplo do RCR, regulamento que buscou padronizar as concessões rodoviárias federais.
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nesta quinta-feira (27) a resolução de Regras Gerais de Outorgas, chamada de ROF 1, que dá um primeiro passo para organizar aspectos contratuais das concessões e autorizações ferroviárias, além de responder a demandas criadas pela Lei de Ferrovias, de 2021.
A ideia geral é ter normas mais claras para incentivar os investimentos no setor ferroviário e ampliar a concorrência. Relator do processo, o diretor Lucas Asfor lembrou que a disciplina das outorgas ferroviárias federais estava dispersa em normas de diferentes períodos e contextos regulatórios, e em contratos de concessão celebrados em gerações sucessivas, desde a desestatização da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A.) até as outorgas mais recentes.
“Esse cenário de fragmentação normativa gerava insegurança jurídica, elevava o custo de transação para os agentes regulados e dificultava a atuação uniforme desta agência”, afirmou Asfor.
Além desta organização, é a primeira vez que a ANTT disciplina como deve funcionar a autorregulação do setor, prevista na legislação de 2021. Embora o mercado já tenha se estruturado para produzir esse tipo de norma, com dois atos publicados via ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) até o momento, a atuação foi feita apenas com base no texto legal.
Agora o assunto está regulamentado pela ANTT, que tem a função de supervisionar os trabalhos de autorregulação, inclusive em caso de contestações, podendo no limite afastar normas produzidas pelo próprio mercado que sejam incompatíveis com a legislação – por exemplo, se elas causarem algum tipo de fechamento de mercado.
As duas normas de autorregulação já publicadas pela ANTF foram dedicadas ao compartilhamento de material rodante – a primeira foi sobre locomotivas e a segunda sobre vagões.
Essa padronização de aspectos operacionais do setor tem ganhado relevância diante do crescimento de situações de intercâmbio e compartilhamento entre as operadoras ferroviárias, que têm se “visitado” cada vez mais. Segundo dados da ANTF, em 2014, 34,1% das viagens iniciavam numa malha e terminavam em outra (viagem compartilhada). Em 2025, esse patamar chegou a 42,1%.
Interoperabilidade
Enquanto no âmbito da autorregulação as empresas estão definindo aspectos bastante específicos das operações, o novo marco regulatório em produção pela ANTT vai estabelecer parâmetros de alto nível para que o Brasil possa alcançar no futuro algum grau de interoperabilidade entre as ferrovias, o que é cobrado como forma de alavancar a concorrência no setor, especialmente com a possibilidade de uso da malha por empresas que estão implantando ferrovias privadas no modelo de autorização.
Uma clareza maior sobre a capacidade das ferrovias para o uso por terceiros é uma cobrança histórica no setor, levantada especialmente pelos usuários. O assunto agora ganha peso com a possibilidade de o país ter um número mais relevante de ferrovias privadas, especialmente com a realização do primeiro chamamento público neste ano, voltado para o corredor Minas-Rio (reportagem abaixo), cujas operações poderão ser conectadas às malhas da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica) e da MRS.
A norma que vai tratar de interoperabilidade deve entrar até o final do ano em fase de Reunião Participativa, quando uma primeira versão da resolução será divulgada para receber contribuições, segundo apurou a Agência iNFRA. A ideia é que o texto direcione as concessionárias para chegar a um acordo sobre padrões nas operações, o que inclui aspectos de sinalização, de energia e de comunicação ferroviária, por exemplo.
Só depois desse processo de busca de consenso é que a agência, o governo e as operadoras devem passar a discutir o nível de investimento que será necessário para tornar a malha interoperável. Esse estágio vai demandar adaptações nas infraestruturas que terão um custo alto, especialmente com a padronização da sinalização, e vão desencadear reequilíbrios contratuais em favor das concessionárias, que precisarão ser arcados pelo poder público.
ROF 1
O CGTF foi dividido pela ANTT em duas linhas de ação: o ROF (Regulamento de Outorgas Ferroviárias), que regula a infraestrutura ferroviária e onde se enquadra a resolução aprovada nesta quinta-feira, e o RSF (Regulamento dos Serviços e Segurança Ferroviária), focado na prestação de serviço das ferrovias e onde estará a norma de interoperabilidade – que é a segunda prevista dentro do RSF.
Antes disso a ANTT vai avançar na resolução sobre Direitos e Garantias dos usuários, chamada de RSF 1. Já a ROF 2 tratará de Bens, Obras e Operações Ferroviárias, e deve entrar em breve na fase de Reunião Participativa.
A ROF 1, agora aprovada pela ANTT, é formada por seis capítulos. O primeiro é voltado a definições de conceitos; o segundo contém as Regras Gerais de Outorgas Ferroviárias; e o terceiro entra em detalhes sobre os contratos das concessões. Nele, por exemplo, a ANTT tentou deixar mais claros os parâmetros que definem quando um termo aditivo deve ser feito nestes contratos.
Entre as hipóteses estão a necessidade de intervenção para ampliação, preservação ou restabelecimento da segurança viária; inclusão de obra ou serviço emergencial para mitigação de risco iminente; implantação de sistemas ou tecnologias essenciais à supervisão, gestão ou fiscalização do contrato; alterações contratuais sem impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato; definição das formas de reequilíbrio econômico-financeiro; ou a reprogramação de obrigações contratuais vencidas ou vincendas cuja execução no prazo originalmente previsto tenha sido impossibilitada ou significativamente prejudicada.
Já o quarto capítulo da ROF 1 trata das ferrovias autorizadas – o que inclui a parte de requerimento de autorização e o processo de chamamento público. O quinto capítulo se destina à Autorregulação Ferroviária e o sexto traz as disposições finais e transitórias da norma.
Ele prevê que a ANTT fará uma ARR (Avaliação de Resultado Regulatório) após quatro anos da publicação da última norma do CGTF, com o intuito de verificar os efeitos decorrentes da ação regulatória, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos.
Confira todas as normas previstas para o CGTF, que tem conclusão prevista para 2028:
- ROF 1: Regras Gerais de Outorgas (aprovada)
- ROF 2: Bens, Obras e Operações Ferroviárias
- ROF 3: Reequilíbrio Econômico-Financeiro
- ROF 4: Fiscalização e Penalização
- ROF 5: Encerramento Contratual
- RSF 1: Direitos e Garantias aos Usuários
- RSF 2: Interoperabilidade e Trânsito
- RSF 3: Segurança Operacional
- RSF 4: Transporte de Passageiros
- RSF 5: Sustentabilidade Ferroviária
*Reportagem atualizada às 9h24 desta sexta-feira (28/08) com informações complementares.





