Tales Silveira, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) revogou, na última quarta-feira (8), a medida cautelar que proibia a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e o Ministério da Infraestrutura de assinar prorrogações antecipadas de contratos de arrendamentos em portos públicos.
Em seu voto, o ministro relator Walton Alencar afirmou que a ANTAQ implementou “praticamente todas as determinações e recomendações endereçadas pelo plenário desta corte” e que há “baixo risco de que a situação não possa ser efetivamente tratada com a ação do controle externo”.
Em 2018, o tribunal determinou a suspensão desse tipo de autorização por entender que a agência não tinha a capacidade de analisar os projetos executivos e as arrendatárias não estavam realizando os investimentos autorizados. A área técnica apontou que, após a edição da Portaria 530/2019, a situação pode se normalizar.
A decisão era aguardada pela agência e, segundo publicado na edição da terça-feira passada (7), trará mais incentivos para investimentos portuários, uma vez que, antes da decisão, o governo não podia autorizar investimentos de ampliação de terminais portuários públicos em prorrogações antecipadas.
O Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, afirmou que a decisão será importante para afastar o fantasma do uso do instrumento pelos agentes do setor, inclusive ao que já estava permitido.
Segundo Adalberto Tokarski, a ANTAQ havia aprovado um valor significativo de investimentos antecipados nos últimos anos que serão importantes para a retomada do crescimento do país após o controle da pandemia. A decisão do tribunal está neste link.
Ferrovia Norte-Sul
Na mesma sessão o ministro Augusto Nardes negou o pedido de reexame feito pelo Ministério Público de Contas do primeiro estágio de desestatização da Estrada de Ferro EF-151 – no trecho compreendido entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP) – conhecido como Tramo Central da Ferrovia Norte-Sul.
A procuradoria era contrária à concessão, mas os ministros decidiram que havia estudos suficientes para embasar a decisão do governo de fazer a concessão do trecho, o que ocorreu no ano passado, com vitória da Rumo. A decisão está neste link.
Rodovias
Nardes também atestou que a auditoria feita pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) nas obras de manutenção na rodovia BR-364/MT atenderam quase todos os requisitos propostos pelo tribunal. O volume de recursos fiscalizados totalizou R$ 95 milhões.
O tribunal apontou falhas nas obras de construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, na BR-493/RJ, no segmento compreendido entre o entroncamento com a BR-040 e o Porto de Sepetiba.
De acordo com o ministro relator Benjamin Zymler, além de irregularidades, houve falhas “grosseiras” no acompanhamento das obras. Com isso, o relator determinou multa para seis envolvidos no processo. Também deverá ser aberto um inquérito específico para avaliar a conduta do coordenador de supervisão e fiscalização das obras.
Leniência
O ministro Alencar também indeferiu um pedido feito pela Funcef (Fundação dos Economiários Federais) como interessada nos autos a respeito do recente acordo de leniência celebrado por CGU (Controladoria-Geral da União), AGU (Advocacia-Geral da União) e empresas do Grupo OAS. Segundo o ministro, o pedido feito pela fundação não atendeu o requisito de admissibilidade do tribunal.