da Agência iNFRA
A ministra Camen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou a ação que questionava a regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na qual permite o uso de veículos particulares em aulas e provas práticas para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, a regra segue válida em todo território nacional.
A ação havia sido apresentada pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística). A entidade alegou falta de adaptação ou modificações nos veículos para aulas e exames, o que, para o órgão, seria incompatível com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação, que foi arquivada.
A Resolução 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma dispensa ainda adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades.





