Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu não modular, para temporadas futuras, os efeitos da redistribuição dos slots da Voepass no Aeroporto de Congonhas (SP), mantendo a deliberação adotada pela diretoria em junho que redistribuiu as posições da empresa para outras companhias. O grupo reivindicava que as posições fossem leiloadas na recuperação judicial da companhia, que foi impedida de voar pela agência por questões de segurança.
No voto, o relator, diretor Cláudio Beschizza Ianelli, afirmou que a proposta poderia gerar insegurança jurídica e afetar os investimentos e as operações no setor. Apesar da decisão de manter a redistribuição, a PFE-ANAC (Procuradoria Federal Especializada junto à agência) apontou que havia caminho jurídico para a modulação pretendida pela companhia.
Os slots em Congonhas são um dos ativos mais estratégicos para a aviação no Brasil. Por ser o aeroporto na maior região metropolitana do país e mais próximo da área central, ele é o que tem a maior demanda para voos. No entanto, há restrições ao número de voos por hora por questões de segurança operacional. Por isso, as empresas que têm os slots em determinados dias e horários não querem perder.
A Voepass tinha 20 posições em Congonhas e a diretoria da reguladora decidiu pela retomada da gestão desses slots na temporada W25 (outubro de 2025 a março de 2026) e a redistribuição. O grupo queria que os horários de pouso e decolagem historicamente operados por suas empresas fossem vinculados a UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) a serem leiloadas na recuperação judicial.
Segundo o parecer da procuradoria citado no voto, seria possível reconsiderar os efeitos futuros da decisão e vincular as UPIs aos slots historicamente operados pelo grupo, desde que a operação fosse feita por empresa com COA (Certificado de Operador Aéreo) válido e passasse por nova convalidação e controle da ANAC. A procuradoria afirmou haver uma “janela regulatória” para que o mercado secundário operasse em favor da recuperação judicial. Ianelli reconheceu a viabilidade legal indicada pela PFE, mas disse que a análise deveria considerar também os reflexos econômico-regulatórios e a preservação da segurança jurídica.
O processo decorreu de um pedido de manifestação feito à ANAC por uma vara do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em Ribeirão Preto, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Voepass. O voto registra que o COA foi suspenso cautelarmente em março de 2025. Em maio daquele ano, pelo não cumprimento dos parâmetros de regularidade e redistribuição, a empresa perdeu os slots da temporada S25 (de março a outubro). Como não recuperou suas condições operativas, teve o certificado cassado, e os slots da temporada W25 também foram retomados e redistribuídos.
Em sua petição, o Grupo Voepass sustentou que a aprovação do plano de recuperação judicial era um fato novo e que uma decisão com efeitos prospectivos permitiria monetizar os slots em benefício dos credores. O grupo pediu que a agência relativizasse a exigência de regularidade e autorizasse a cessão ou o arrendamento dos horários por meio das UPIs em temporadas futuras, desde que o cessionário fosse um operador apto. Alegou que a solução poderia evitar a falência, preservar o valor dos direitos em favor dos credores, inclusive da Fazenda Pública, ampliar o número de empresas nos aeroportos coordenados, promover a concorrência e a eficiência alocativa e garantir o uso efetivo da infraestrutura aeroportuária.
Segurança jurídica
O relator reconheceu que, de modo geral, a cessão de slots é legal tanto entre integrantes de um mesmo grupo econômico quanto entre empresas diferentes, mas ressaltou que a operação está sujeita às exigências da Resolução 682/2022, que regulamenta a coordenação de aeroportos e estabelece as regras de alocação, remanejamento e monitoramento do uso de infraestrutura e de slots. Ianelli apontou que esse é o primeiro caso, desde a edição da norma, de uma empresa em recuperação judicial que perdeu slots por descumprir requisitos e encerrou suas operações.
Ao comparar a situação com a da Avianca, empresa que também foi à falência anos atrás, o voto afirma que a regra vigente à época não previa mercado secundário, enquanto a resolução atual admite cessões onerosas ou gratuitas. A norma, porém, estabelece que o slot não integra o patrimônio da companhia e representa o uso temporário da infraestrutura aeroportuária.
A manutenção do histórico depende dos critérios regulatórios, e o direito de uso em cada temporada só existe após confirmação da ANAC. A cessão requer convalidação da agência e histórico reconhecido por três temporadas equivalentes consecutivas. Após a redistribuição em junho de 2025, segundo a área técnica, o grupo deixou de possuir horários passíveis de cessão.
Porém, o voto afirma que os slots passaram a integrar o planejamento de outras empresas, que investiram para iniciar e manter os voos e tiveram custos reais e de oportunidade para cumprir as metas de regularidade. A capacidade aeroportuária, segundo a análise técnica, não ficou ociosa e passou a ser usada por operadores aptos, em benefício da conectividade, da eficiência operacional, da concorrência e dos passageiros.
“Não há destruição de valor regulatório; há apenas a não apropriação privada, pelo plano de recuperação, de um valor econômico que depende de autorização regulatória precária”, diz manifestação da área técnica reproduzida no voto.
Outras empresas
As empresas que atualmente operam em Congonhas (Latam, Gol e Azul) também se opuseram à modulação. Segundo as manifestações citadas no voto do relator, a redistribuição respeitou as regras vigentes e produziu efeitos regulatórios, operacionais e comerciais. As aéreas advertiram que uma ruptura na previsibilidade do sistema poderia gerar insegurança para a malha, estimular a judicialização por outros agentes e comprometer a isonomia e a confiança nas regras.
A área técnica da agência acrescentou que uma nova retirada ou reconfiguração dos slots poderia afetar a programação de voos, a venda antecipada de bilhetes, a alocação de aeronaves e tripulações, a manutenção e a conectividade, além de provocar remanejamentos, cancelamentos, reacomodações, redução temporária da oferta e perda de conectividade para os passageiros.
O relator observou que não há garantia de que elas participariam do leilão e que, apesar da existência de potenciais interessados, também não há certeza sobre a entrada de novos operadores nem sobre o efeito da medida na concorrência. Para Ianelli, a modulação abriria precedente para mudanças a cada temporada, com imprevisibilidade, insegurança jurídica e afastamento de investimentos, em troca de um leilão de resultado incerto. Ao concluir pela manutenção da decisão anterior, afirmou que a alternativa tem “maior potencial de preservar o interesse público e a segurança jurídica”.





