28/09/2026 | 17h46  •  Atualização: 28/09/2026 | 19h08

ANTT aprova regras de transição para implementar mudanças no CIOT

Foto: ANTT

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nesta segunda-feira (28) as regras de transição para colocar em prática as mudanças no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) previstas na nova legislação do piso mínimo do frete. As medidas constam da Resolução 6.090/2026, editada no último dia 17 pelo diretor-geral da agência, Guilherme Sampaio, e agora ratificada pela diretoria.

O registro de todas as operações de frete por meio CIOT já era exigido pela regulamentação da ANTT desde o início deste ano. A resolução aprovada nesta segunda, por sua vez, define a transição para exigências acessórias na emissão do código que ainda dependem de regulamentação ou de adaptações operacionais e tecnológicas, observando o que prevê a Lei 15.485/2026, que alterou diferentes regras do mercado de frete rodoviário.

O código funciona como um registro eletrônico de cada operação de transporte de cargas, reunindo informações sobre a contratação e permitindo à ANTT fiscalizar o pagamento do frete. A obrigatoriedade foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e, para as cargas lotação, o sistema passou a impedir a emissão do código quando o valor declarado estiver abaixo do piso mínimo.

Até a regulamentação final, permanecem válidos os procedimentos, habilitações, especificações técnicas e regras de validação atualmente utilizados para cadastrar as operações e gerar o CIOT. Registros, autorizações, credenciamentos, integrações e sistemas existentes antes da nova lei poderão continuar sendo utilizados até que sejam adaptados, substituídos, renovados ou encerrados.

Pendências
Entre as mudanças que ainda dependem de regulamentação ou de ajustes nos sistemas estão a inclusão de novos dados no CIOT, a integração do código com o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), novas validações automáticas e adequações relacionadas à emissão do código e ao recolhimento previdenciário dos transportadores autônomos. Essas exigências só poderão ser cobradas após a edição dos atos necessários e a implementação das respectivas adaptações.

A implementação será gradual, conforme a complexidade de cada mudança. Para exigências com impacto operacional relevante, a ANTT deverá conceder aos agentes regulados prazo de pelo menos 60 dias para adaptação. Durante esse período, infrações relacionadas exclusivamente às novas obrigações acessórias, cadastrais, tecnológicas ou procedimentais receberão o tratamento previsto na Lei 15.485.

Rota dos Sertões
Também nesta segunda, a ANTT autorizou a assinatura do contrato da Rota dos Sertões, concessão de 502 quilômetros das BR-116/BA/PE e BR-324/BA. O leilão foi vencido em maio pelo Consórcio 116 Sertões, formado por Novonor, Mota-Engil e Galapagos Capital. Com a decisão, a agência conclui a etapa para a formalização do contrato, que prevê cerca de R$ 8,5 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos, incluindo a duplicação de 108 quilômetros.

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