Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
Interlocutores da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) avaliam que o recurso da ATGás (Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto) contra a definição das suas BRA (Bases Regulatórias de Ativos), e que pode alcançar o MME (Ministério de Minas e Energia), não deve prosperar.
Para essas fontes, a medida das transportadoras de gás tende a ser reprovada pela diretoria da reguladora e é encarada como “protelatória”, para atrasar o processo de revisão tarifária.
A decisão contestada pela ATGás zerou a parcela ligada aos chamados contratos legados (herdados da Petrobras) de NTS e TAG. Na prática, ao reduzir as BRA, um dos fatores no cálculo do reajuste, a decisão esvazia as futuras tarifas a serem aplicadas entre 2026 e 2030 ante o inicialmente projetado pelas transportadoras.
No recurso, a ATGás questiona o mérito da decisão; pede um efeito suspensivo para que a parcela zerada da BRA fique fora do cálculo da RMP (Receita Máxima Permitida); e solicita que a questão seja levada ao MME. Esse recurso e outros três individuais das empresas sobre o mérito da decisão têm relatoria do diretor Fernando Moura. Todos serão apreciados pela diretoria colegiada.
Em paralelo, a ATGás mantém processo na Justiça para invalidar a escolha da metodologia RCM (Método de Capital Recuperado), que levou a área técnica a zerar parte das bases de ativos. A associação sustenta que a Nova Lei do Gás preservaria a receita das transportadoras com os contratos legados e a atuação da ANP vai em sentido contrário, criando situação nova que subverte a condição estabelecida no passado.
Natureza do recurso
O instrumento do “recurso hierárquico impróprio” leva esse nome por provocar, além da reguladora, o ministério da área, no caso o MME, mesmo que a agência seja independente e inexista hierarquia entre os dois órgãos.
Na prática, detalha uma fonte ligada às transportadoras, esse recurso administrativo obriga a ANP a se manifestar sobre o pleito das empresas e, caso indefira, a encaminhá-lo para análise da pasta.
O instrumento é fundamentado em parecer vinculante (nº AC-51/2006) da AGU (Advocacia-Geral da União), ainda de 2006, que prevê três hipóteses para sua utilização: mudança na atividade administrativa da reguladora; extrapolação de competências legais; e violação de política pública definida para o setor, ou seja, decisão que contraria uma política de Estado.
Diferentes entendimentos
No entendimento da ATGás, o recurso apresentado se encaixa nas duas últimas hipóteses e, a ANP enviando-o ao MME, abre-se uma nova etapa, em que os técnicos da pasta deverão reconhecer o recurso, avaliar seu enquadramento e analisar o mérito.
A leitura, na ANP, é diferente. Segundo fontes da agência, o instrumento previsto pela AGU não se aplicaria no caso. “O instrumento, conforme o parecer [da AGU], é válido quando uma agência descumpre ou tem ação contrária à política pública. Mas a definição da tarifa é competência da ANP, e a valoração da BRA é parte do processo”, afirma um interlocutor.
Mercado com pé atrás
Executivos do mercado de gás e de indústrias – grandes consumidoras de molécula e que desejam a redução das novas tarifas – avaliam que é “pequena” a chance de recuo da ANP na decisão sobre as bases de ativos das transportadoras. O entendimento é que elas buscariam apenas estabelecer uma “narrativa” de que o processo foi mal conduzido para ganhar tempo e permitir uma reviravolta via governo, ainda neste ano ou no próximo.
“Mudança na posição técnica da ANP sobre as BRA seria esdrúxulo, mas impor dificuldades à conclusão da revisão tarifária nem tanto. Entrar com recursos na ANP contra decisão desfavorável é praxe, mas escalar para o ministério não”, diz um dos executivos. No radar, além da possível mudança de governo, a fonte lista a reconfiguração da diretoria da ANP com troca de diretores após fim de mandato.
ATGás
Procurada, a ATGás reiterou a “confiança nas instituições e no aprimoramento do ambiente regulatório”, e que os pleitos e evidências apresentadas pelo setor de transporte serão analisados sob critérios técnicos, assegurando a estabilidade regulatória, a segurança jurídica e a previsibilidade que lastreiam os investimentos de infraestrutura no país.





