28/10/2026 | 11h00  •  Atualização: 28/10/2026 | 13h03

ANEEL aprova leilão de baterias, mas mudança em lei pode adiar certame

Foto: ANEEL/Divulgação

Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira (27) os editais do leilão de baterias, marcado para ser realizado em duas sessões nos dias 2 e 4 de dezembro. No entanto, o diretor-geral da reguladora, Sandoval Feitosa, disse que o cronograma pode ser adiado caso o Congresso aprove uma alteração na lei que atribui o custeio das contratações aos geradores. Atualmente, há uma proposta em discussão para incluir os consumidores na conta.

“Se o Congresso Nacional mudar a lei [antes do certame], nós vamos ter que republicar o edital e vamos ter que reprogramar a sessão pública do leilão”, afirmou o diretor-geral à imprensa após reunião extraordinária da diretoria. 

Segundo Sandoval, caso a alteração legislativa seja feita após o leilão, seria necessária uma diretriz na lei para o tratamento do certame que já ocorreu. 

Se uma mudança for feita depois da homologação e da adjudicação do resultado, Sandoval explicou que os contratos seriam atos jurídicos perfeitos por terem sido firmados na vigência da lei atual, com pagamento pelos geradores. Assim, uma mudança legislativa também deveria disciplinar esse tratamento. “Ou seja, em qualquer cenário, a única certeza que a gente tem é que a ANEEL vai cumprir a lei”, disse.

Preços e garantias
Antes da reunião da ANEEL, o MME (Ministério de Minas e Energia) enviou ofício à reguladora definindo os preços iniciais do leilão. Os valores serão de R$ 1,76 milhão por MW/ano (megawatt/ano) para o certame do dia 2 de dezembro, voltado a soluções com conteúdo local; e de R$ 1,58 milhão por MW/ano no leilão geral, de 4 de dezembro.

Já as garantias financeiras a serem aportadas pelos agentes, conforme recomendação da área técnica da ANEEL, serão menores que as que foram propostas inicialmente. A faixa de referência, que era de R$ 9,8 milhões/MW, caiu para R$ 6 milhões/MW.

Editais
Foram aprovados por unanimidade os dois editais. O relator, diretor Gentil Nogueira, seguiu as sugestões da área técnica, adotando no edital um termo mais genérico para o pagador do encargo de contratação das baterias, diante da possibilidade de mudanças na lei para incluir os consumidores no rateio. 

Sandoval Feitosa afirmou que é possível o edital ficar com essa definição em aberto. De acordo com ele, a decisão foi tomada para que o edital se torne aderente à norma em elaboração pela agência, sobre o rateio do encargo de custeio das baterias. No entanto, disse que essa especificação sobre qual será a base pagadora precisará estar no contrato a ser assinado pelos vencedores após o certame. 

“O edital pode ficar abstrato. Agora, o contrato não. É um contrato de adesão ou CRCAP [Contrato de Potência de Reserva de Capacidade], mas você não pode deixar indeterminado quem é o responsável pelo encargo. Tem que ficar específico quem deve pagar. E a escolha de quem deve pagar foi feita pelo Legislativo, uma lei que foi sancionada pela Presidência da República”, afirmou.

Em seu voto, o relator também acolheu a recomendação de permitir a participação de usinas com contratos regulados em associação às baterias. O voto também autoriza as transmissoras a participar do certame, mas deixa o tratamento das obrigações da concessão para etapas posteriores. Em parecer, a Procuradoria Federal junto à ANEEL entendeu que as concessionárias podem participar do certame desde que revertam parte da receita para a modicidade tarifária.

Gentil também apontou propostas de agentes para criação de excludentes de responsabilidade em caso de atraso na conexão dos projetos ao SIN (Sistema Interligado Nacional). Ele rejeitou as sugestões, mas destacou que o cronograma da temporada de acesso ao sistema de 2027 prevê um mecanismo específico para os vencedores do leilão, encurtando o processo em pelo menos dois meses.

Projeto no Congresso
O setor tem articulado pela aprovação do Projeto de Lei 3.716/2026 no Congresso. O texto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), inclui os consumidores como pagadores do encargo das baterias.

A proposta já teve aprovada a tramitação no regime de urgência e aguarda a designação de relator pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Fontes têm afirmado que o governo deve apoiar a aprovação do texto, após certa resistência durante a votação da urgência.

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