04/11/2026 | 13h00

Operadores da área de esgoto terão que estudar projetos de reúso da água

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

Operadores das atividades de esgotamento sanitário de determinados municípios – que ainda serão selecionados – ficarão responsáveis por elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de reúso não potável de água. É o que exige a NR (Norma de Referência) aprovada pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) nesta terça-feira (3) para incentivar a reutilização de recursos hídricos gerados a partir do esgoto tratado.

Nessa modalidade, a água não é reutilizada para consumo humano, mas para outras atividades, como industriais ou para a agricultura, por exemplo. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Os municípios serão selecionados pelas ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) – que regulam diretamente os serviços de saneamento – conforme critérios de escassez hídrica, oportunidades de implantação de projetos, disponibilidade de afluentes, demanda potencial, custos de implantação e benefícios ambientais e econômicos decorrentes da prática.

Em relação à minuta que foi a consulta pública, a agência fez um ajuste para prever que deve ser obrigatório o chamamento público prévio à elaboração dos estudos de viabilidade pelos operadores. A ideia é dar transparência e segurança às partes interessadas na identificação de potenciais usuários e na estruturação do modelo de negócio a ser adotado, justificou a relatora, diretora interina Ana Paula Fioreze. 

Outra mudança foi no critério da distância do projeto em relação a estações de tratamento de esgotos em operação ou em expansão, que foi flexibilizado em relação ao texto inicial. A ANA decidiu excluir a limitação originalmente proposta, de empreendimentos com distância inferior a dez quilômetros. Assim, também se tornou obrigatória a inclusão de municípios situados em bacias hidrográficas com previsão de ações de reúso não potável nos planos de recursos hídricos – sem prejuízo dos demais critérios de seleção.

Necessidade
O incentivo a projetos de reúso da água ganhou força principalmente pelo contexto de escassez hídrica vivido em algumas regiões do país, situação que tem se agravado pelos fenômenos climáticos extremos. A relatora afirmou que o texto vai “contribuir para a segurança hídrica e a resiliência à mudança do clima, especialmente em regiões de estresse hídrico”.

A NR de reúso partiu do diagnóstico de que o Brasil subexplora a reutilização de água para fins não potáveis. Hoje o reúso gira em torno de 1,5% do esgoto tratado, enquanto o nível global fica próximo de 11%. Para os técnicos da agência, o indicador brasileiro pode chegar a 4% em até oito anos após a publicação da NR, e a 7% em até dez anos. 

A ampliação da modalidade produz efeitos positivos tanto pelo potencial de gerar receitas acessórias para as empresas quanto pela economia de água usada dos mananciais, com uma série de impactos positivos para o meio ambiente e a segurança hídrica. 

Projetos
O plano da ANA para que operadoras estudem atividades na área partiu do entendimento de que a incerteza sobre a viabilidade econômico-financeira é um dos principais entraves para a ampliação do reúso no país. A implementação desse processo ficará a cargo das reguladoras locais, que vão definir as regras para isso a partir das diretrizes editadas pela ANA.

Assim que as cidades forem selecionadas pelas agências, os prestadores de serviço deverão elaborar estudos que contenham, pelo menos, alguns pontos, como a identificação de potenciais usuários de água de reúso e projeção das respectivas demandas, acompanhadas dos padrões de qualidade requeridos pelos órgãos competentes, incluindo parâmetros físico-químicos e microbiológicos. 

Competências 
A norma da ANA não estabelece modalidades de reúso não potável ou critérios de qualidade da água. Essas questões são de responsabilidade do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e do CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos) – estruturas do governo federal.

Mas a norma dá diretrizes para a estruturação de contratos e modelos de negócio. A ANA orienta aspectos como responsabilidade das partes, monitoramento, compartilhamento de riscos e aproveitamento de receitas oriundas da comercialização de água de reúso. 

“A norma organiza a atuação dos diversos agentes envolvidos, definindo responsabilidades para os titulares e os prestadores dos serviços públicos de esgotamento sanitário, produtores, distribuidores e usuários de água de reúso e entidades reguladoras. Além disso, incorpora a gestão de riscos como elemento central para garantir a segurança operacional, ambiental e sanitária dos empreendimentos de reúso”, destacou Fioreze em seu voto.

Experiências 
Uma das grandes experiências no Brasil com reúso de efluentes é do Aquapolo, parceria da Sabesp com a GS Inima Industrial. O negócio utiliza o esgoto tratado pela ETE-ABC (Estação de Tratamento de Esgoto ABC da Sabesp) como insumo. Após o processo de tratamento do esgoto, parte da vazão que seria destinada ao Córrego dos Meninos é desviada para a operação do Aquapolo. Reconhecido internacionalmente, é o maior empreendimento para a produção de água de reúso na América do Sul. 

A avaliação no setor é de que essa experiência precisa se multiplicar. Embora alguns estados tenham regulamentado o tema, como Bahia, Ceará, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná, bem como o Distrito Federal, o ambiente ainda é considerado pouco seguro para o avanço de novos projetos.

Desde 2017 a CNI (Confederação Nacional da Indústria) tem feito estudos para apontar as vantagens de projetos de reúso no Brasil. Em 2020, a confederação mostrou que o país tem capacidade instalada para produzir 1 metro cúbico de água de reúso por segundo, mas com potencial de aumentar esse volume em quase 13 vezes. O número exigiria investimentos de R$ 1,89 bilhão em infraestruturas de reúso, que, por sua vez, trariam um incremento na economia de quase R$ 5,9 bilhões.

Além do Aquapolo, há outros exemplos já em funcionamento no Brasil, como o Sistema Paranoá, em Brasília (DF), e da Epar (Estação Produtora de Água de Reúso) Capivari II, em Campinas (SP). No Espírito Santo, uma subconcessão da Cesan (Companhia Espírito-santense de Saneamento) também viabilizou um projeto de água de reúso – a operadora é a GS Inima. Com investimento de R$ 250 milhões, o plano do governo é utilizar quase metade do esgoto proveniente de Vitória para se transformar em água para a indústria.

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