Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Parecer da Secretaria de Infraestrutura de Portos e Ferrovias do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou ao relator do processo de renovação antecipada da EFVM (Estrada de Ferro Vitória a Minas), da Vale, veto ao pedido do governo para um novo período de contrato. O parecer está disponível neste link.
Com argumentos na mesma linha, mas um pouco diferentes dos apresentados na recomendação de veto da renovação da EFC (Estrada de Ferro Carajás), também da Vale, os técnicos apontam que o governo não demonstrou ser vantajoso renovar a concessão por mais 30 anos. O parecer referente à EFC, sobre o qual a Agência iNFRA informou em sua edição 789, está disponível neste link.
Os motivos principais apontados são a falta de uma regra da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que defina o que faz ou não parte da chamada base de ativos da ferrovia, ou seja, aquilo que é bem essencial para o funcionamento da via; o inadequado valor da taxa de retorno (11,04% ao ano); e o preço de transferência do transporte do minério, que é a estimativa de quanto a empresa pagaria para transportar o principal produto da ferrovia.
No caso das duas ferrovias da Vale, esse é considerado um fator fundamental para avaliar a renovação porque a companhia transporta produtos próprios (minério de ferro) para portos também dela. Por isso, não se saberia o preço adequado do transporte nessa equação.
A ANTT então criou uma metodologia própria de cálculo que estabelece esse valor pela média dos preços de outras ferrovias do país. A secretaria contesta essa cálculo e pede que seja usado o valor já estabelecido pela Vale e a ANTT quando houve uma contestação no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre o tema. Ao falar sobre o caso da EFC, o governo alega que o próprio Cade informou aos técnicos do TCU que a metodologia não se aplicaria para a finalidade prevista na renovação.
Relata ainda que a metodologia aplicada pelo Cade causaria distorção nos preços fazendo com que a operação necessitasse de taxas de retorno superiores a 80% e diz que vai apresentar essa defesa ao ministro relator, Bruno Dantas, defendendo a metodologia de cálculo da ANTT.
Os auditores da Seinfra analisaram esses argumentos e apontaram, em resumo, que investimentos feitos pela Vale, que posteriormente não serão mais contabilizados, estão distorcendo os valores do cálculo e que a metodologia da ANTT utiliza dados de ferrovias que também têm números distorcidos.
No caso da EFC, a diferença de cálculo faz com que o valor de outorga a ser pago pela empresa para a renovação caia de cerca de R$ 14 bilhões (com a metodologia do Cade) para cerca de R$ 200 milhões (metodologia ANTT).
No relatório da EFVM, os auditores da secretaria não chegam a apresentar um cálculo sobre quanto estimam que a outorga seria menor, mas a diferença não seria tão elevada. No caso da EFVM, a conta inicial é que os recursos seriam superiores a R$ 2 bilhões e seriam usados para construir parte da Fico (Ferrovia de Integração do Centro-Oeste). Posteriormente, o governo inseriu nessa contrapartida da Vale pela renovação a construção de um trecho de cerca de 200 quilômetros entre Vitória, onde termina a EFVM, e a cidade de Anchieta (ES).
Trâmite
Por enquanto, o ministro relator aguarda os memoriais de defesa do governo, que foi informado no mês passado sobre o parecer técnico, para concluir seu parecer que pode ou não acatar a posição da Seinfra. Esse parecer será apresentado ao plenário do órgão, que é o responsável pela decisão.
No caso do processo de renovação antecipada de ferrovias já julgado, o da Malha Paulista, a secretaria fez um primeiro relatório apontando a necessidade de correções, mas declarando que a renovação era vantajosa. O relator do processo, Augusto Nardes, acatou em parte os argumentos dos auditores e o plenário aprovou seu relatório recomendando a renovação.
Antes da assinatura da renovação, contudo, os auditores da Seinfra indicaram que teria havido mudanças na proposta final apresentada pela ANTT em relação ao que foi apresentado inicialmente e recomendaram que o TCU não permitisse a assinatura nos novos termos.
Desta vez, o relator afastou todos os argumentos dos auditores e concordou com o governo, que apontou terem sido as mudanças feitas para adequar o contrato aos pedidos do próprio órgão de controle. O contrato foi assinado em maio.