Dimmi Amora, da Agência iNFRA
As atualizações regulatórias que os técnicos do governo e do TCU (Tribunal de Contas da União) negociaram na tramitação do processo de concessão da BR-153-080-414/GO-TO foram incorporadas à proposta final aprovada semana passada pela diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a concessão da Ligação Rio de Janeiro-São Paulo.
A concessão da BR-153-080-414 é a que o governo enviou há mais tempo para o TCU, em abril deste ano. Ela tem como base a licitação do trecho da BR-153 que teve processo de caducidade declarado em 2016, e há boas chances de ela ser liberada pelo plenário do órgão ainda neste ano.
Nos seis meses em que o processo ficou em análise pela secretaria de infraestrutura do tribunal, houve levantamento de pelo menos 15 pontos sobre a forma de regulação da ANTT sobre as rodovias.
Segundo a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa, houve entendimento com os auditores sobre todos as propostas. Os mesmos pontos também serão ajustados na concessão da BR-163/PA.
As duas propostas da secretaria foram finalizadas e enviadas aos relatores. Com isso, o governo espera ter essas concessões aprovadas pelo plenário do TCU ainda neste ano para soltar os editais para as duas concessões.
“Acredito que agora temos um modelo regulatório. As avaliações mais profundas do TCU vão ficar por parte da engenharia, a partir de agora”, acredita Marcassa.
Por causa do acordo, os técnicos da agência já incorporaram também os pontos combinados na proposta que deve ir ao TCU neste mês para a concessão da Rio-São Paulo. No entanto, há inovações na proposta da Rio-São Paulo, como a introdução do free flow, que terão que passar pelo crivo dos auditores.
Atualizações
Além das diligências do TCU, os técnicos da ANTT também já ajustaram a concessão da Rio-São Paulo a recomendações do IFC (International Finance Corporation), que está responsável pelo estudos, e a análises da Procuradoria da ANTT sobre outra concessão que está no TCU, a da BR-381-262/MG-ES, que deve sair após as duas deste ano.
Uma das mudanças na Rio-São Paulo em relação à proposta original é que a vencedora deverá pagar o valor da outorga em até cinco dias após a constituição de uma conta para isso. O prazo anterior era de um ano. Por pedido de fundos interessados em participar da disputa, a agência permitiu a constituição de uma empresa intermediária entre a vencedora e a SPE (sociedade de propósito específico) que vai gerir a concessão.
Houve ainda a inclusão de exigência de certificação, emitida por empresa independente, para verificação de todos os projetos a serem submetidos à aprovação da agência e obras a serem executadas. Também haverá certificação para aferição de acréscimo de equilíbrio e do desconto de reequilíbrio.
Uma atualização nas cláusulas de indenização por extinção antecipada do contrato, impedindo que valores de outorga possam ser indenizados e criando a hipótese de extinção unilateral pela agência em caso de falência da concessionária, também foi criada.