ANTT define novas regras para reequilíbrios de contratos de concessão


Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) editou resolução que altera as regras para a recomposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão de rodovias, em caso de inclusão de novos investimentos, e também o estabelecimento de regras gerais para transações com partes relacionadas. A decisão se deu na reunião colegiada da última terça-feira (18), realizada por videoconferência.

Pela regra atual da agência, quando ocorria a inclusão de novas obras ou serviços nos contratos de concessão, a recomposição do reequilíbrio contratual somente podia ser realizada após a conclusão das respectivas obras ou serviços. Isso ocorreu após uma mudança nas regras da agência, motivo de críticas severas do mercado, em 2017.

Isso porque, na maior parte dos casos, o reequilíbrio após a obra impossibilita o financiamento dos investimentos necessários, especialmente quando se trata de empreendimentos de grande vulto.

O diretor relator, Davi Barreto, durante a leitura de seu voto, lembrou que isso ocorreu no caso da celebração de termo aditivo com a concessionária Autopista Litoral Sul, com o objetivo de incluir novos investimentos para adequação do trecho sul “A” do contorno de Florianópolis (SC).

“Na ocasião, dadas as características do empreendimento, este colegiado excepcionou a regra prevista no parágrafo único do artigo II da Resolução 3.651/2011, de modo a permitir o imediato e integral impacto tarifário”, recordou.

Posteriormente, a questão foi enfrentada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que lavrou o Acórdão 2.957/2020, permitindo a concessão do aumento tarifário antes da conclusão da obra, nos moldes propostos pela agência.

“Dessa forma, o que está se propondo nesta oportunidade é um aperfeiçoamento da norma, haja vista que passará a disciplinar a matéria de forma mais detalhada e precisa, conferindo diferentes opções quanto às formas de recomposição, ao definir gradações para antecipações e parcelamentos, de acordo com a materialidade dos investimentos e com o histórico de desempenho do concessionário”, explicou o diretor.

Quanto ao segundo tema, a normatização sobre as transações com partes relacionadas, a resolução estende aos demais contratos de concessão rodoviária o que já vem sendo disciplinado nos contratos desde a 4ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais. O processo é o 50500.071580/2020-17. A resolução foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (19) e está disponível neste link.

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