Tales Silveira, da Agência iNFRA
Senadores devem analisar na próxima terça-feira (5) o PLS (Projeto de Lei do Senado) 261/2018 – o Marco Legal das Ferrovias. A proposta havia sido pautada para votação na sessão da última quarta-feira (29), mas foi adiada após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acolher um pedido da senadora Kátia Abreu (PP-TO).
O argumento apresentado foi de que era preciso tempo para estudar o novo parecer do senador Jean Paul Prates (PT-RN), apresentado na manhã do mesmo dia em que ocorreria a votação e disponível neste link.
O relatório foi lido em plenário. Em sua sétima versão, o relator acatou 11 novas emendas. Dessas, dez são dos senadores Fernando Bezerra (MDB-PE) e Wellington Fagundes (PL-MT).
As duas primeiras – Emenda 38 e Emenda 40 – alteram a redação do artigo 60 do PLS. Elas possibilitam a migração dos contratos de concessão de ferrovias para o regime de autorização, conforme já consta da MP (Medida Provisória) 1.065, atualmente em vigor.
Outras duas emendas aceitas pelo relator – Emenda 37 e Emenda 48 – tratam da previsão expressa de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quando houver comprovação do desequilíbrio ao longo da migração.
O objetivo é preservar a equação econômico-financeira das concessões, garantindo que, em função da redução do risco ao particular, a “Administração Pública possa contratar a preços mais baixos”.
As emendas ampliam ainda o rol de possibilidades de recomposição econômico-financeira dos contratos quando houver comprovação do desequilíbrio. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ocorrer também por redução do valor de outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos, adaptação do contrato, ampliação de prazo e indenização.
Prates também acatou mais duas emendas – Emenda 35 e Emenda 44 – que propõem a alteração ao parágrafo 3º do artigo 49 do projeto de lei. O objetivo é acabar com a previsão expressa de alteração do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos, caso as operadoras cobrem pela utilização da faixa de domínio das ferrovias.
Concurso aberto
O relator aceitou ainda a Emenda 50, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que garante a reserva de capacidade para terceiros nas ferrovias concedidas. Para isso, Prates criou o mecanismo denominado “concurso aberto”.
Segundo o parecer, trata-se de “procedimento de chamada para manifestações de interesse em alocação de reserva de capacidade com vistas à celebração de contratos firmes de reserva para definição da capacidade de transporte de uma ferrovia”. A ideia é garantir reservas ao operador ferroviário independente e às demais operadoras ferroviárias que necessitem ultrapassar os limites de sua malha.
Em seu relatório, Prates afirma que os usuários poderão recorrer às agências reguladoras em caso de preços abusivos, uma vez que o parecer prevê que as “autorizatárias estão sujeitas à fiscalização e regulação pela agência reguladora setorial, e ao controle dos órgãos de defesa do consumidor e da concorrência quanto a práticas anticompetitivas e cobrança de preços abusivos”.
Alívio
A nova proposta do senador Jean Paul não chegou a ter a participação do governo. Depois que o Ministério da Infraestrutura decidiu fazer a Medida Provisória 1.065, também criando a figura das ferrovias por autorização, houve um afastamento entre os técnicos da pasta e o relator, que vinham trabalhando em conjunto na proposta do novo marco das ferrovias.
Por isso, o ministério encaminhou as emendas através do líder do governo e ficou aliviado com a incorporação no texto da permissão para que as atuais concessionárias de ferrovias possam migrar para o regime de autorização, o que era considerado o principal problema no relatório do PLS 261/2018.
Essa troca de regime prevista pela MP 1.065 foi a principal discussão travada internamente no governo entre os técnicos dos ministérios da Infraestrutura e da Economia, que viam com ressalvas essa possibilidade. Somente quando houve o acordo sobre a forma como seria feita a migração é que a MP foi publicada.
Mas no próprio texto da MP há uma série de emendas que tentam alterar a proposta feita pelo governo nesse sentido, conforme reportagem da Agência iNFRA sobre o tema na edição 1.115. Parte das emendas tentam restringir essa possibilidade enquanto outras tentam ampliar.
Não perder investimentos
No evento Brasil Export, realizado na última quarta-feira (29), em Brasília, o secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello da Costa, afirmou que o governo não se importa se vai ser aprovada a MP 1.065 ou o PLS 261/2018.
“O que não podemos é perder os investimentos”, disse Costa, relembrando que já são 14 pedidos de autorização para construção de ferrovias, com estimativa de investimentos na casa dos R$ 80 bilhões.
Costa pediu apoio dos empresários junto ao Parlamento para que a proposta de nova regulamentação ferroviária e outros projetos que o governo defende sejam aprovados no Congresso. Ele também defendeu que a política do governo para as ferrovias é de diversificação, dizendo que as ferrovias “não podem transportar só minério”.
Para que seja possível transportar outros produtos, Costa lembrou que são necessários investimentos para que os trens possam ser competitivos com outros modais, citando que não é possível ter trens transportando com velocidade média de 21 km/h.