iNFRADebate: Sanção da BR do Mar estimulará investimentos na indústria naval e benefícios à infraestrutura brasileira

Mariana Carvalho*

A célere apreciação do projeto de lei que institui o programa BR do Mar (PL 4.199/2020), que retornou do Senado em 25 de novembro e foi aprovado pelos deputados na última semana, antes mesmo da finalização de outras proposições importantes, evidencia a urgência de um programa de estímulo ao transporte por cabotagem para o governo federal e para as entidades que atuam na área.

O envio da matéria à sanção presidencial em tão pouco tempo certamente foi influenciado pela proximidade do encerramento da sessão legislativa de 2021, porém apenas foi alcançado mediante articulação intensa do Ministério da Infraestrutura e pressão das entidades ligadas aos mais diferentes setores da economia, indústria e agronegócio.

O projeto tem por objetivo principal incentivar a cabotagem, de modo a promover o reequilíbrio da matriz de transporte brasileira, que atualmente vem enfrentando inúmeras dificuldades em razão da sua dependência em relação ao transporte rodoviário.

As medidas propostas colaboram para o estímulo a esse modelo de transporte mais seguro, eficiente e de baixo custo, ao mesmo tempo em que ajudam a reduzir o volume de acidentes e avarias nas estradas e buscam promover a modernização dos portos do Brasil. Evidente, portanto, o grande potencial positivo de sua proposição para a logística e a infraestrutura brasileiras.

Tal potencial pode ser refletido nos próprios números informados pelo governo federal, que estima que a cabotagem atualmente representa apenas 11% de participação da matriz logística do país, projetando o seu crescimento para 30% após a implementação da medida. Na prática, ainda que essa evolução não alcance os patamares projetados, será possível observar maior facilidade no escoamento da produção nacional, reduzindo o custo logístico de setores extremamente relevantes para a economia – a exemplo do agronegócio brasileiro –, de modo a aprimorar a sua competitividade.

Por mais que persistam críticas direcionadas ao projeto, em razão da manutenção de alguns requisitos para o afretamento de embarcações estrangeiras no Brasil, deve ser observado que as discussões que resultaram na finalização do texto buscaram encontrar o equilíbrio entre estimular a concorrência nesse transporte, propiciar novos investimentos na indústria naval brasileira, bem como manter a empregabilidade dos marítimos brasileiros. Críticas abordando possíveis restrições à livre concorrência ou mesmo excessiva abertura do mercado seriam esperadas em virtude da natureza e magnitude de um programa de cabotagem.

Portanto, aprovado o programa BR do Mar pelo Congresso Nacional, resta esperar a sanção presidencial nos próximos dias e observar os seus impactos efetivos na logística e infraestrutura brasileiras a partir de 2022.

*Mariana Carvalho Craveiro Teixeira Moreira é advogada associada do escritório Piquet Magaldi e Guedes Advogados e graduada em Direito pela Universidade de Brasília.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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