12/03/2026 | 15h00

Abcon alerta sobre impacto da reforma tributária no saneamento

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

da Agência iNFRA

O impacto da Reforma Tributária sobre a operação e os investimentos em infraestrutura para o saneamento básico no Brasil é o principal foco de preocupação das empresas do setor para o ano legislativo de 2026.

Esse posicionamento das empresas privadas de água e esgotamento sanitário está indicado na Agenda Legislativa do Saneamento 2026, documento que será lançado pela Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) no próximo 18 de março, às 19h.

A sexta edição da publicação, que avalia propostas em tramitação no Congresso Nacional, será apresentada em evento realizado em parceria com a Agência iNFRA, na Casa ParlaMento, do Grupo Esfera Brasil.

A agenda reúne a avaliação do setor sobre projetos de lei que podem impactar o ambiente regulatório e os investimentos em saneamento. A entidade aponta segurança jurídica e estabilidade regulatória como condições essenciais para viabilizar a expansão da infraestrutura e atingir as metas de universalização dos serviços no país.

Entre os temas destacados, a reforma tributária aparece como sendo a principal preocupação do setor para este ano. De acordo com estimativas apresentadas na agenda, as mudanças no sistema de tributos podem elevar a carga tributária sobre o saneamento e provocar aumento de até 18% nas tarifas, com potencial retração de 26% nos investimentos.

Para a entidade, a definição do tratamento tributário do setor será determinante para preservar a capacidade de expansão dos serviços. “A reforma aprovada cria uma distorção grave no saneamento, ao elevar a carga tributária de aproximadamente 9,74% para o patamar de 26,5% a até 28%, o que deve impactar as tarifas em cerca de até 18%. É importante para o setor assegurar aos serviços de água e esgoto o mesmo tratamento dispensado aos demais serviços de saúde, de modo a evitar o impacto tarifário e impedir uma retração estimada em 26% nos investimentos”, afirmou Christianne Dias, diretora-presidente da Abcon.

A agenda dedica atenção à estrutura tarifária, com a defesa da manutenção da tarifa mínima, considerada essencial para cobrir custos fixos e garantir o funcionamento do sistema de subsídio cruzado. Nesse modelo, consumidores com maior capacidade de pagamento ajudam a financiar a expansão do serviço e a manutenção da tarifa social para famílias de baixa renda.

A publicação ainda ressalta a importância de a tarifa de esgoto refletir os custos reais de coleta e tratamento. “A tarifa de esgotamento sanitário reflete os custos de uma cadeia complexa que envolve coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Propostas legislativas que visam impor tetos ou extinguir a cobrança dessa tarifa desconsideram a realidade operacional do setor e os custos indissociáveis da prestação do serviço. Algumas propostas podem inviabilizar novos investimentos, comprometer o equilíbrio dos contratos e provocar retrocesso na universalização”, avalia a executiva.

Concessões e investimentos
Haverá um capítulo dedicado às concessões, o modelo é apontado como uma alavanca para a universalização do saneamento, especialmente diante das restrições fiscais do poder público.

Para 2026, a expectativa é de um aumento expressivo no número de PPPs (Parcerias Público-Privadas) ofertadas ao mercado. Ao menos quatro projetos de esgotamento sanitário de grande porte, nos estados de Goiás, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, podem ir a leilão neste ano. Juntos eles têm potencial de movimentar cerca de R$ 20,3 bilhões em investimentos.

A Agenda Legislativa do Saneamento 2026 também destacará a necessidade de modernização do marco legal que rege os contratos de infraestrutura, com atenção às discussões no Congresso sobre a atualização da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995).

Outra discussão considerada relevante é a tramitação do PL 2.072/2023, que busca garantir que a prestação de serviços públicos ocorra sempre mediante licitação, impedindo a atuação direta sem certame por entidades de outros entes federativos.

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