Advogados consideram improvável que ANEEL seja responsabilizada por omissão no Amapá


  Nestor Rabello, da Agência iNFRA

A possibilidade de responsabilização da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) por eventual omissão no caso do apagão no Amapá é improvável e uma discussão ainda prematura, disseram advogados que atuam no setor elétrico à Agência iNFRA.

Embora ressaltem que ainda não há decisões conclusivas sobre o episódio, os especialistas entendem que a extensão da malha de transmissão impossibilita uma fiscalização mais ativa por parte da agência e que, nesse sentido, se torna maior a responsabilidade da concessionária em cumprir seu papel.

“Com sua extensão territorial e sua malha de transmissão que talvez seja a maior do mundo, seria praticamente impossível que o órgão regulador tivesse capacidade de fazer a fiscalização de todas as linhas”, disse o presidente da Comissão Nacional de Energia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Gustavo De Marchi.

Segundo o advogado, a complexidade do sistema torna os critérios para continuidade da concessão rigorosos, algo que amplia a parcela de responsabilidade das concessionárias em cumprir suas obrigações contratuais.

“O agente setorial tem um rol de responsabilidades muito grande ao assinar contrato de concessão. Qualquer ato de negligência é severamente punido, e não só no campo regulatório”, aponta. “Direcionar alguma responsabilidade agora seria até leviano e casuístico”, reforça.

Omissão
Já na visão do sócio da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais da BMA Advogados, José Guilherme Berman, o caso também demanda maior especificidade sobre o que será considerado omissão no contexto de responsabilização dos agentes envolvidos.

“A gente sabe que não dá pra fiscalizar tudo o tempo inteiro. Sempre que se discute a responsabilidade por omissão, tem um debate sobre uma omissão mais específica. Por exemplo, se a fiscalização deixou de praticar um ato que deveria ter praticado”, pontuou.

Caberá ao TCU (Tribunal de Contas da União), diz o advogado, determinar se ouve omissão por parte dos órgãos governamentais. Para ele, embora a ANEEL não deva ser responsabilizada, o episódio demonstra que há falhas no sistema. “Claro que uma coisa dessa mostra uma falha. Não era para ter acontecido, era para ter um plano B”, pondera Berman.

Nesse contexto, o tribunal abriu auditoria na semana passada para verificar se houve omissão do governo federal no apagão do Amapá e ainda se os meios de fiscalização de órgão como a ANEEL são suficientes para evitar que casos como esse ocorram.

O sistema de fiscalização de transmissão da ANEEL avalia primeiro os indicadores de desempenho das concessionárias e somente nos casos em que esse desempenho é insatisfatório é feita uma inspeção local.

Circunstâncias
De responsabilidade da LMTE, controlada hoje pela Gemini Energy, a subestação onde ocorreu o incêndio que levou ao apagão operava sem redundância. Um de seus três transformadores estava em manutenção desde dezembro, o que ampliou as críticas à fiscalização da agência reguladora.

Ainda assim, só será possível determinar, de fato, se houve negligência da empresa privada quando as investigações forem concluídas e for determinada a razão pela qual ela operava sem toda sua capacidade, dizem os advogados.

“Precisaria entender o relatório técnico e o que aconteceu. Do aspecto jurídico, não dá pra concluir nada a respeito disso [do transformador]”, afirma a sócia de energia do Machado Meyer Advogados, Ana Karina Souza. “Somente após você ter esse relatório concluído, consegue se pensar no que fazer”, ressaltou.

Avaliação similar tem o sócio-fundador da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Eduardo Ramires. Mesmo que haja indícios de irregularidades na subestação, diz, é necessário comprovar se houve desídia [falta de diligência] por parte da empresa ou órgão governamental.

“Aí que estarão as verdades do episódio, se não foi possível fazer [a manutenção], se a demora foi por conta de investimentos que tinham que ser feitos e não foram, se houve um jogo de ‘empurra’, se houve aposta de que nada iria acontecer”, disse.  

“Se essa circunstância for realmente de desídia [da empresa], e aparentemente existem razões para crer nisso, então você tem uma situação em que as consequências terão de ser reputadas por uma falta de rigor operacional”, completou.

Caducidade
Na visão dos especialistas, por mais que a maior parte da responsabilidade pela concessão seja da empresa que detém a outorga, a caducidade da concessão é uma medida considerada extrema e que depende de um processo legal extenso.

Assim como consideram prematura as discussões de eventual falha de fiscalização por parte da reguladora, também acreditam ser cedo demais para discutir a possibilidade de caducidade do contrato da LMTE. Essa medida considerada vem sendo defendida por autoridades desde que o estado sofreu o blecaute.

“Como é uma punição, tem que se respeitar o devido processo legal e aí apurar as responsabilidades, discutir a culpa, a gradação da pena. Caducidade é a penalidade mais grave. No direito penal seria o equivalente à pena de morte”, aponta Berman, da BMA Advogados.

A advogada Ana Karina aponta ainda ser preciso basear os aspectos relativos ao episódio juridicamente, para além dos discursos políticos. “Não é o momento de colocar o pé pelas mãos e ouvir apelos políticos que não têm fundamentação jurídica”, reforça.

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