da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) divulgou nesta segunda-feira (22) que 20 agências reguladoras infranacionais do país aderiram a normas de referência editadas pelo órgão que abordam a regulação do abastecimento de água. Elas são responsáveis pela regulação deste serviço em 1.915 municípios. No esgotamento sanitário, o número vai a 21 entidades reguladoras, abrangendo 1.598 cidades.
Em relação às normas sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a adesão foi feita por 16 órgãos infranacionais, que cuidam da regulação desta atividade em 39 municípios.
Desde o marco legal do saneamento, sancionado em 2020, a ANA ficou responsável pela edição de resoluções que orientam como deve ser a regulação dos serviços de água, esgoto, manejo de resíduos e drenagem pelo país. Os atos se chamam “normas de referência” porque as atividades de saneamento não são de responsabilidade federal, mas sim dos municípios, regulados por agências infracionais. O ciclo de comprovação neste ano – o maior desde que a ANA assumiu o novo papel – foi referente a seis normativos.
Com a finalidade de dar maior uniformidade regulatória ao setor e garantir mais segurança aos contratos, a lei prevê incentivos para as entidades locais aderirem às orientações construídas pela ANA. Essa adesão é uma condição, por exemplo, para que o ente regulado acesse recursos públicos e financiamentos federais destinados ao saneamento.
Mesmo com essa contrapartida exigida, o ritmo de incorporação às diretrizes da ANA é um elemento de preocupação entre agentes públicos e privados, uma vez que o Brasil tem mais de cem agências reguladoras infranacionais e, portanto, os números de adesão não chegam a um quarto desse total.
Segundo a Resolução 134/2022, da ANA, considera-se aderente a entidade reguladora que atende a todas as normas aplicáveis ao respectivo componente (abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos), além de eventuais normas gerais ou transversais, quando cabíveis.
As normas que as agências precisaram comprovar neste ano que seguiram foram:
• NR 1: cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;
• NR 3: metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados/depreciados (água e esgoto);
• NR 5: matriz de riscos dos contratos (água e esgoto);
• NR 6: modelo(s) de regulação tarifária (água e esgoto);
• NR 7: condições gerais para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;
• NR 8: metas progressivas de universalização (água e esgoto), indicadores de acesso e sistema de avaliação.
Neste ciclo, não houve verificação relativa ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Na divisão do componente de abastecimento de água, o painel da ANA mostra que das 20 agências infranacionais aderentes, 40% (oito) tem abrangência estadual, 35% (sete), intermunicipal e 25% (cinco), municipal. No esgotamento sanitário, entre as que adeririam, 38,1% (oito) são intermunicipais e também oito são estaduais, além de 23,81% (5) municipais.
No componente de limpeza e manejo, 50% (oito) são intermunicipais, 25% (quatro) são estaduais e os outros 25% são municipais.
As informações detalhadas e a lista completa podem ser consultadas no site da ANA, separadamente por componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário (aqui) e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (aqui).
De acordo com a ANA, as entidades que não tenham comprovado o atendimento neste ciclo poderão fazê-lo no próximo ciclo ordinário anual, que tem abertura prevista para ocorrer até 20 de maio de 2026.
Além disso, há possibilidade de solicitação de comprovação a qualquer tempo, desde que a entidade reguladora demonstre a existência de tratativa relacionada à liberação de recursos públicos federais.







