ANA simplifica norma para comprovação de padrões de qualidade dos serviços de saneamento

da Agência iNFRA

Após quase três anos de debates, a diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou na segunda-feira (16) a proposta de Norma de Referência sobre indicadores e padrões de qualidade, eficiência e eficácia para avaliação da prestação dos serviços de saneamento básico, simplificando a proposta originalmente apresentada em 2022. A reunião pode ser vista neste link.

O normativo que passou por consulta pública tinha 57 artigos e 36 indicadores para comprovar a qualidade da prestação dos serviços pelas prestadoras. Segundo a relatora do processo, diretora Ana Carolina Argolo, a versão final aprovada pela diretoria tem 27 artigos e 10 indicadores. 

“A opção técnica [foi] pela lógica de simplificação normativa, de forma a reduzir os custos regulatórios e eventuais dificuldades para adoção da norma pelos agentes setoriais”, explicou a diretora em seu voto, indicando que poderia haver impactos negativos para o setor com um grande número de indicadores inicialmente propostos.

Como a norma impactava diretamente a medição dos serviços, ela recebeu mais de 1,3 mil contribuições em seus mais de dois anos de processo de participação social, de acordo com a agência. A grande maioria vinda de empresas do setor e de entidades reguladoras locais.

De acordo com o voto da diretora, os indicadores foram divididos em dois níveis. O primeiro é dos referentes ao serviço prestado. Os de segundo nível são de eficiência e sustentabilidade. De acordo com Ana Carolina, eles serão implementados de forma gradual. 

Outras mudanças em relação à versão inicial foi o desmembramento do índice de reclamações em dois indicadores distintos, um para água e outro para esgoto; e a exclusão dos indicadores econômicos “margem da receita operacional direta do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário” e “índice de evasão de receitas”. 

A diretora-geral da agência, Veronica Sánchez, pediu uma adaptação final na proposta para que fossem colocados de forma explícita os prazos e requisitos para comprovação dos parâmetros pelas prestadoras de serviço. A minuta do voto da diretora, com a tabela de mudanças entre as duas versões, pode ser vista neste link.

Outras oito normas aprovadas
Na reforma da Lei do Saneamento aprovada em 2020, a ANA ficou com a incumbência de criar as Normas de Referência, que servem para orientar agentes subnacionais na regulação dos contratos de saneamento básico. A partir da norma criada pela ANA, as agências locais podem criar seus modelos para regular e fiscalizar os contratos com as empresas prestadoras do serviço.

Até agora, a ANA já concluiu oito normas de referência, de acordo com o site da agência. Parte das mudanças na norma aprovada nesta segunda-feira era para adaptá-las às normas que já tinham sido aprovadas anteriormente pela agência.

Em seu voto, a diretora relatora lembrou que a “norma mais concisa, objetiva e diretamente relacionada aos aspectos operacionais dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário” aprovada pode, ao longo do tempo, gradualmente aumentar “o rol de indicadores com a experiência regulatória adquirida” durante sua implementação.

Mascarenhas de Moraes
A diretoria da ANA também autorizou a alteração da outorga de direito de uso de recursos hídricos de Furnas Centrais Elétricas S.A. para a UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande (MG), adaptando o documento ao novo contrato firmado entre a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a empresa após a privatização da Eletrobras. As regras de operação foram atualizadas de acordo com as portarias vigentes para a região. 

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