ANAC define indenização do ASGA em R$ 554,55 mi

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) definiu a indenização sobre bens reversíveis não amortizados do Asga (Aeroporto de São Gonçalo do Amarante), localizado no Rio Grande do Norte, em R$ 554,55 milhões. O ativo está sendo administrado pela Inframérica e foi relicitado no mês passado.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (7) em reunião de diretoria da agência reguladora. Na ocasião, a ANAC acatou o pedido da Inframérica de ajuste nos cálculos da indenização. Com isso, o valor aumentou em R$ 5 milhões.

O cálculo ainda precisa ser submetido ao TCU (Tribunal de Contas da União). O valor final da indenização vai sofrer alterações até o momento da transferência operacional para a nova concessionária, segundo o diretor relator da matéria, Tiago Pereira. Isso porque, entre outros fatores, ainda existem descontos por eventuais multas expedidas pela ANAC que não foram quitadas pela concessionária e os saldos de reequilíbrios econômico-financeiros existentes – tanto em favor quanto contra a Inframérica.

O valor definido pela agência reguladora é maior que a outorga oferecida no leilão de relicitação do aeroporto pela Zurich Airport, de R$ 320 milhões. Com isso, o saldo restante a pagar será desembolsado pela União, antes da Zurich.

Reequilíbrios contratuais
A ANAC aprovou o pedido de postergação por seis meses da fase 1B – momento em que são feitos os investimentos iniciais, a adequação da infraestrutura e a recomposição do nível de serviço – da concessão do Aeroporto Internacional do Recife. A concessionária alega demora na liberação das licenças ambientais. Os diretores também referendaram o pedido de postergação da fase 1B da concessão dos aeroportos de Mato Grosso.

O colegiado aprovou os reequilíbrios contratuais em favor dos aeroportos de Viracopos (SP) e Galeão (RJ) nos valores de R$ 1,49 milhão e R$ 973 mil, respectivamente. A decisão ocorreu após uma determinação do TCU, que estabeleceu um limite de cinco anos de prescrição para os reequilíbrios de contratos da agência. Nos dois casos, a agência havia reconhecido que a revisão de tarifas das unidades não deveria restringir-se ao prazo de cinco anos, o que foi modificado agora.

Competição de QAV
A diretoria decidiu também alterar as resoluções 302/2014, que trata da alocação e remuneração de áreas aeroportuárias, e 116/2009, que dispõe dos serviços auxiliares ao transporte aéreo. O objetivo do colegiado é permitir a abertura do setor e afastar práticas anticompetitivas, além de preços abusivos do QAV (querosene de aviação), do mercado de distribuição de combustíveis de aviação.

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