Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (10) a operacionalização da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, com aplicação a partir de 5 de julho. A alteração segue as mudanças implementadas pela MP (Medida Provisória) 1.300/2025. O voto da relatora, diretora Ludimila Lima, foi aprovado pelos quatro diretores presentes.
De acordo com o voto da relatora, a ANEEL não regula a cobrança de tributos, como PIS e Cofins (federais). No entanto, diz que as distribuidoras devem observar o texto da MP, que menciona “gratuidade” para a faixa de consumo de até 80 kWh. Já quanto ao ICMS (estadual) e taxa de iluminação pública (municipal), as empresas deverão seguir as legislações locais.
Com a nova regra, deixa de vigorar a “escadinha” de desconto conforme a faixa de consumo e passa a existir gratuidade para o consumo de até 80 kWh, sendo que o consumo excedente a esse limite terá tarifa cheia. Por exemplo: se uma unidade consumir 110 kWh, terá isenção sobre a maioria da conta e pagará apenas pelos 30 kWh.
Os diretores elogiaram a nova política pública. Segundo a diretora Agnes Costa, trata-se de uma pauta positiva que embora impacte a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), é uma “destinação justa por fazer um efetivo desenvolvimento energético, que é o propósito da conta”.
Já o diretor-geral, Sandoval Feitosa, afirmou que a sugestão de unificar os descontos da Tarifa Social em uma única faixa de consumo foi uma sugestão da ANEEL ao MME (Ministério de Minas e Energia). “Ficamos bastante satisfeitos quando o formulador de política pública ouve o regulador”, disse.