22/07/2025 | 15h23  •  Atualização: 23/07/2025 | 13h24

ANEEL mantém devolução de créditos tributários nas tarifas, com abatimento de valores devolvidos individualmente

Foto: ANEEL

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (22) uma norma para a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins decorrentes de processos judiciais. Com a decisão, a reguladora mantém a devolução dos créditos de forma difusa, ou seja, nas tarifas dos consumidores.

Contudo, deverá ser feita a identificação e abatimento de devoluções individuais, no caso em que houver devolução direta por decisões administrativas ou judiciais.

A norma aprovada foi apresentada em voto-vista da diretora Agnes Costa, que foi acompanhada pelos diretores substitutos Ivo Nazareno e Daniel Danna. O processo trata da devolução dos créditos decorrentes da exclusão do imposto estadual ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – a chamada “Tese do Século”.

O voto de Agnes segue a linha geral que havia sido proposta pelo relator do processo, diretor Fernando Mosna, no sentido de que, em caso de devolução direta ao consumidor, por vias administrativas, “deverá ser identificado o valor que eventualmente foi recebido difusamente [por meio das tarifas] e descontado do valor a ser ressarcido individualmente”.

Além disso, a diretora votou por manter o prazo de repasse tarifário de até cinco anos, com monitoramento pela ANEEL para garantir que a distribuidora seja diligente no processo.

Contudo, o voto vencedor apresentado pela diretora diverge do relator em alguns pontos:

  • diretrizes regulatórias antecipadas: o relator votou para que a área técnica da ANEEL elaborasse diretrizes regulatórias antecipadas para evitar discussões retroativas. Mas, para a diretora, isso poderia gerar revisões constantes nas normas;
  • fase adicional da consulta pública: Mosna sugeriu uma nova fase da consulta para tratar da antecipação da devolução dos créditos aos consumidores. Já a diretora defende que essa discussão pode ser abordada em resoluções resultantes de outras consultas, como a nº 8/2025, sobre diferimentos tarifários. Esse processo, no entanto, já resultou em norma publicada pela ANEEL.

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