ANEEL nega direto à gerador eólico de receber ressarcimento por cortes de geração pelo ONS

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional Energia Elétrica) rejeitou, em votação na última terça-feira (4), por 3 votos a 2, o pedido de cautelar da geradora eólica Serena para ter direito a ressarcimento por cortes de geração feitos pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o chamado curtailment. 

O relator, diretor Fernando Mosna, tinha apresentado voto para que os cortes de geração em usinas eólicas da Serena fossem classificados como “indisponibilidade externa”, até que haja decisão em primeira instância quanto ao mérito na agência, garantindo o ressarcimento do agente por futuras ordens do ONS para interromper a geração. 

O diretor também havia proposto uma revisão da resolução normativa sobre a compensação do curtailment pelas superintendências da agência em até 90 dias. No entanto, foi contra liberar as compensações à Serena por cortes que já tivessem sido feitos. A empresa alegou prejuízos de R$ 35 milhões com os cortes de quatro complexos eólicos. 

O voto do relator foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili. Já a diretora-substituta Ludimila Silva abriu divergência para rejeitar a cautelar solicitada e encaminhar o pleito para análise de mérito pela área técnica. Ela foi acompanhada pela diretora Agnes Costa e pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.

Discussão mais ampla
Os diretores que votaram de forma divergente do relator entenderam que a cautelar anteciparia a discussão que está sendo feita na CP (Consulta Pública) 45, que trata das normas operativas para o curtailment e o ressarcimento dos agentes. 

Sandoval Feitosa lembrou ainda que há um processo judicial em curso sobre o tema, no qual o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu recurso da ANEEL para derrubar liminar que determinava o ressarcimento dos cortes de geração.

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