Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O orçamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) deve alcançar R$ 52,7 bilhões em 2026, segundo cálculos da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O valor supera o orçamento de 2025 da conta de subsídios em 7%. A proposta ainda passará por consulta pública e está na pauta da reunião de diretoria de terça-feira (9), sob relatoria da diretora Agnes Costa.
Segundo nota técnica publicada na quinta-feira (4), do total de R$ 52,7 bilhões previstos, R$ 47,8 bilhões serão pagos pelos consumidores de energia por meio de encargos na conta de luz.
Custo da GD quase dobra
As três despesas com maior aumento previsto no orçamento de 2026, na comparação com 2025, são os subsídios para a GD (geração distribuída), para fontes incentivadas, e o custeio da tarifa social de energia. Só o custo com a GD tem uma alta estimada em 87,4%, saindo de R$ 3,6 bilhões neste ano para R$ 6,8 bilhões no próximo.
Os descontos tarifários para fontes incentivadas têm alta prevista de 16%, de R$ 16,9 bilhões para R$ 19,6 bilhões. Já a Tarifa Social, que foi ampliada em 2025, deve custar 33% a mais em 2026, chegando a R$ 10,4 bilhões (foram R$ 7,8 bilhões neste ano).
Por outro lado, a proposta de orçamento traz reduções no custeio do Luz para Todos (-33%), dos incentivos ao carvão mineral nacional (-84%), e da CCC, que é a Conta de Consumo de Combustíveis (-8,8%).
Teto
A MP (Medida Provisória) 1.304, convertida na Lei 15.269/2025, criou um teto para a conta que abarca os subsídios do setor elétrico.
A ideia inicial do MME (Ministério de Minas e Energia) era que o orçamento da CDE de 2026 se tornasse o limite de crescimento. Contudo, o mecanismo aprovado no Congresso e sancionado pelo governo federal deixa o orçamento de 2025 (R$ 49,2 bilhões) como referência para o teto, considerando o valor de cada despesa que compõe a conta. A regra será aplicada a partir de 2027.
Desta forma, a despesa com a GD, por exemplo, que está orçada em 2025 em R$ 3,6 bilhões, será o limite para essa rubrica da CDE em 2027, com correção apenas pela inflação. O valor excedente que extrapolar o teto será cobrado dos respectivos beneficiários de cada subsídio.








