Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A possibilidade de os geradores distribuídos solares, como os pequenos painéis nas residências, serem obrigados a reduzir sua geração foi recebida com apreensão pelo segmento de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída Solar). Esses agentes avaliam que não há espaço na legislação atual para serem inseridos nos cortes físicos – ou seja, redução obrigatória de produção de energia –, o que traria impacto financeiro e risco de judicialização.
Por outro lado, outros agentes ouvidos pela Agência iNFRA entendem que o parecer da Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu uma brecha para inclusão da geração distribuída no “curtailment”, como são chamados os cortes obrigatórios determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Atualmente há excesso de energia na rede durante o dia, por causa dos painéis fotovoltaicos. Quando o sol se põe, porém, há risco de déficit.
A procuradoria da agência concluiu que a legislação atual do setor permite que a GD solar seja cortada fisicamente quando necessário para a segurança da operação do sistema, assim como os demais geradores. No entanto, o entendimento é de que não pode ser aplicado o chamado “corte contábil”, que representa um rateio do prejuízo financeiro.
O posicionamento é uma resposta aos questionamentos enviados pela diretora da ANEEL Agnes Costa, relatora da CP (Consulta Pública) 45/2019, que deve regulamentar o ordenamento do curtailment. Na fase de contribuições, diversos agentes pleitearam a inclusão da GD nos cortes, ainda que de forma contábil, após a operação. O processo está na pauta da reunião de diretoria da agência da próxima terça-feira (24).
Segundo a procuradoria, a inclusão da MMGD no escopo da CP 45/2019 é “inadequada” e uma eventual inserção do segmento no curtailment exigiria processo e consulta públicas próprias.
Segmento reage
De acordo com a diretora de assuntos regulatórios e tributários da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), Raquel Rocha, não há cabimento legal para inserir a MMGD tanto nos cortes contábeis como físicos. No contábil, porque atingiria o direito adquirido pela Lei 14.300/2022 de compensação dos créditos de energia – o que também interpretou a procuradoria. Já no físico, pelo fato de a geração distribuída não ser enquadrada como agente gerador que pode sofrer cortes, conforme a Lei 10.848/2004.
“Quanto ao corte físico, a gente tem dois tipos: o corte físico emergencial e o ordinário. O emergencial é por uma questão sistêmica, que pode desligar até mesmo aquela unidade que não tem MMGD. Esse a gente concorda, desde que com aprimoramentos regulatórios para uma questão de governança e transparência. Mas o corte físico ordinário não cabe porque a MMGD não participa do risco de mercado. É uma compensação de energia que não está dentro do arcabouço legal da Lei 10.848”, disse Raquel.
A diretora da ABGD ressaltou que, embora concorde com a maior parte do entendimento da procuradoria – sobre o rateio contábil e sobre o corte físico emergencial –, uma eventual inclusão futura da geração distribuída no dia a dia dos cortes de geração traria impactos significativos para os mais de 5 milhões de usuários pelo país. “Quem optou por esse modelo fez investimento com previsibilidade dentro de uma lei, e isso precisa ser levado em conta.”
Para Bárbara Rubim, CEO da consultoria Bright Strategies, o parecer reforça a visão do segmento “de que a realização de rateio contábil para MMGD é um mecanismo inadequado para endereçar o problema do curtailment”, não só pela ótica legal, mas também sob a “ótica fática”, “uma vez que ele não resolve o excesso de geração medido pelo ONS [Operador Nacional do Sistema Elétrico]”.
A especialista entende que o debate sobre o ressarcimento aos geradores penalizados pelos cortes deve ser feito de forma ampla e que o encaminhamento vai depender do resultado da consulta pública aberta pelo MME (Ministério de Minas e Energia) no fim do último ano. A CP em questão trata da compensação dos cortes conforme previsto na Lei 15.269/2025 (originada da Medida Provisória 1.304).
Aval para corte físico
Já os agentes do setor elétrico que defendem a inclusão da geração distribuída no curtailment avaliam como positiva a sinalização da procuradoria de que o segmento poderá sofrer cortes físicos.
À Agência iNFRA, fontes afirmaram que o documento confronta um dos principais argumentos do segmento de geração distribuída: de que não poderiam sofrer cortes por não se enquadrarem como geradores.
O parecer da procuradoria destaca que é necessário avanço na regulação para que as unidades de geração distribuída não sejam tratadas “apenas como carga negativa, mas como fontes de injeção ativas que ocupam capacidade de escoamento e afetam a estabilidade da rede”.
A Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica), que representa grandes hidrelétricas, diz em nota que “é urgente a definição de uma norma regulatória clara para disciplinar o tratamento físico e comercial dos cortes de geração necessários à segurança da operação do sistema”. Para a entidade, a manifestação da procuradoria oferece “balizas jurídicas” que podem orientar o encaminhamento do tema.
No entendimento da Abrage, a MMGD e as demais usinas conectadas à distribuição que contribuírem para a sobreoferta de energia no sistema devem integrar as soluções regulatórias para os cortes. “Sua exclusão permanente dos mecanismos aplicáveis aos cortes transfere desequilíbrios a outros geradores e gera distorções econômicas, com reflexos sobre a modicidade tarifária e a eficiência do setor”, diz a associação.





