16/07/2025 | 18h26  •  Atualização: 18/07/2025 | 09h49

ANM aprova novas súmulas visando celeridade na cobrança de royalties da mineração

Foto: ANM/Divulgação

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta-feira (16) novas súmulas administrativas para definir procedimentos de cobrança de royalties no setor, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

A primeira delas definiu que o acondicionamento ou embalagem da água mineral não constitui fase de transformação industrial do produto minerário, configurando como “mero beneficiamento”. Segundo os diretores, isso contribuirá para “celeridade dos processos” e “fluxo de trabalho” da agência na cobrança da CFEM. O processo foi relatado pelo diretor Roger Cabral.

A segunda súmula votada na reunião pública da diretoria da ANM, em processo relatado pelo diretor-geral, Mauro Henrique Sousa, regulamenta a Lei 13.540/2017, que estabeleceu que o cessionário do direito minerário “responde solidariamente com o cedente por eventual débito da CFEM relativo a período anterior à averbação da cessão”.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!