Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta-feira (16) novas súmulas administrativas para definir procedimentos de cobrança de royalties no setor, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
A primeira delas definiu que o acondicionamento ou embalagem da água mineral não constitui fase de transformação industrial do produto minerário, configurando como “mero beneficiamento”. Segundo os diretores, isso contribuirá para “celeridade dos processos” e “fluxo de trabalho” da agência na cobrança da CFEM. O processo foi relatado pelo diretor Roger Cabral.
A segunda súmula votada na reunião pública da diretoria da ANM, em processo relatado pelo diretor-geral, Mauro Henrique Sousa, regulamenta a Lei 13.540/2017, que estabeleceu que o cessionário do direito minerário “responde solidariamente com o cedente por eventual débito da CFEM relativo a período anterior à averbação da cessão”.








