Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA
A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (29), a realização de consulta e audiência públicas sobre a proposta de regulamentação do ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), que tem como objetivo incentivar a produção e o uso do SAF (sigla em inglês para combustível sustentável de aviação) no Brasil.
A consulta pública será realizada pelo período de 10 dias, seguida de audiência pública prevista para o dia 18 de novembro. A relatora Symone Araújo informou que o aviso deve ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) na terça-feira (3).
Previsto na Lei nº 14.993/2024 (conhecida como Lei do Combustível do Futuro), o ProBioQAV define metas progressivas de redução de emissões para os operadores aéreos, com início em 2027, no percentual de 1%, e evolução gradual até 10% em 2037.
A ANP será responsável por estabelecer os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia (do poço à queima) para cada rota tecnológica de produção de SAF, assim como instituir o Programa Nacional de Certificação do SAF produzido no Brasil e por definir, via diretoria colegiada, o valor da intensidade de carbono do combustível de aviação fóssil.
Já a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) será responsável pela regulamentação, verificação e fiscalização do cumprimento das obrigações impostas aos operadores aéreos.
Detalhes do programa
O Decreto nº 13.094/2026, que regulamenta o ProBioQAV, cria a figura do “agente misturador”, que será o encarregado da mistura de SAF com o combustível fóssil. Podem atuar como agentes misturadores os produtores de JET-A e JET-A1, os produtores de biocombustíveis, e os distribuidores de combustíveis de aviação – que sejam autorizados pela ANP e certificados pelo programa nacional ou pelo CORSIA (sigla em inglês para Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional).
Outro ponto do decreto é a instituição do Certificado de Sustentabilidade (CS-SAF), uma espécie de produto intangível e digital capaz de comprovar o cumprimento da meta de descarbonização. O certificado deve conter, por exemplo, a identificação do produtor, volume e massa de SAF, a matéria-prima utilizada, o teor de SAF na mistura, a metodologia de certificação e o valor das emissões equivalentes totais.
A norma também contempla outras duas entidades credenciadas pela ANP, que fazem parte do processo de certificação do SAF: a firma inspetora, que será responsável por auditorias, verificação de dados e cálculos de emissões, e a entidade registradora, que terá como função principal a emissão do CS-SAF e o registro das transações.





