da Agência iNFRA
A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou os leilões dos terminais portuários RDJ06, para movimentação de granel líquido no porto do Rio de Janeiro (RJ), REC04, REC09 e REC10, todos para movimentação de granéis sólidos e carga geral no porto de Recife (PE), e RIG10, para movimentação de carga geral no Porto de Rio Grande (RS).
Os avisos de editais foram publicados no Diário Oficial da União da última terça-feira (2). Acesse os avisos aqui (Recife: REC04, REC08, REC09, REC10; Rio de Janeiro: RDJ06; Rio Grande: RIG10).
Os leilões fazem parte do lote que o Ministério de Portos e Aeroportos vem anunciando de projetos que serão leiloados em 2024.
A agência também rejeitou, nos acórdãos 151 e 153, dois embargos da ATP (Associação Brasileira de Terminais Privados) contra decisões da agência em relação ao contrato da VPorts (Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho). A associação reclamava de aumentos das tarifas pelo concessionário privado dos portos do Espírito Santo.
Santos
Os diretores da ANTAQ também reconheceram a possibilidade de aditamento ao Contrato de Adesão 17/2014- ANTAQ com a DP World Santos para incorporação de mais 11 mil metros quadrados de área do TUP da empresa em Santos (SP). O pedido agora será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Na mesma decisão, disponível neste link, a diretoria determinou à Superintendência de Outorgas que, nos futuros requerimentos de ampliação de área de TUP, “realize a avaliação, ou justifique a sua dispensa quando for o caso, dos impactos concorrenciais e na infraestrutura dos acessos terrestres na região geográfica em que o terminal esteja inserido”.
Já o Acórdão 164 confirmou multa à Santos Brasil por não ter realizado os investimentos mínimos contratuais na área do seu terminal em Santos, relativos à melhorias do cais, da retroárea e à aquisição de equipamentos. A decisão autorizou a celebração de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a companhia.
Imbituba
A SCPar Porto de Imbituba S.A foi autorizada a celebrar termo aditivo ao contrato de transição IMBA61-03, no Porto de Imbituba (SC), com o Consórcio Minas Sul para aumentar a MMC (Movimentação Mínima Contratual) de 300 mil para 400 mil toneladas. A autoridade portuária também foi autorizada a firmar novos aditivos nas mesmas condições, caso o leilão definitivo da área não seja realizado no prazo de seis meses.
Também em caso relativo a Imbituba, a agência manteve decisões cautelares de pedidos da Usuport Sul (Associação dos Usuários de Portos da Região Sul) para o cancelamento de notas fiscais de cobrança de sobrestadia de contêineres contra usuáruos, emitidas pelo terminal da Santos Brasil e e pela Hapag-Lloyd. O Acórdão 173 pode ser visto neste link.