ANTAQ homologa acordo sobre tarifas de acesso aquaviário ao Porto de Santos

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou o pedido da APS (Autoridade Portuária de Santos) para inclusão de novas normas de aplicação da tabela I da estrutura tarifária do porto de Santos. O processo julgado em reunião de diretoria na última quinta-feira (17) trata de proposta de aperfeiçoamento da aplicação da tabela para uso da infraestrutura marítima com desconto de frequência por embarcação e sentido de navegação. 

Houve acordo entre a APS e a Abac (Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem), que havia pedido na Justiça a suspensão da cobrança desse modelo tarifário por considerá-lo injusto, antes do acordo. O objetivo da aprovação, segundo o relator, diretor Lima Filho, é trazer maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor, “uma vez que o desconto [tarifário] atualmente vige, por meio da portaria da APS, pelo prazo de 12 meses”. 

O relator ressaltou que, segundo resolução da ANTAQ, a prática de descontos tarifários dispensa comunicação e anuência prévia da agência. Mas, por se tratar de um caso que tramitou na Justiça Federal, ele entendeu como acertada a petição da APS junto à agência. 

Ainda na área tarifária, a agência aprovou o pedido da Companhia Docas de São Sebastião para reajuste de 36,16% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias e alterações na estrutura tarifária do porto de São Sebastião (SP). O processo foi relatado pelo diretor Caio Farias.

Em outro processo, relatado pelo diretor Wilson Lima Filho, a ANTAQ aprovou a solicitação da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) de reajuste de 8% incidente sobre todas as modalidades tarifárias e alterações na estrutura tarifárias do porto de Paranaguá. Lima Filho e Farias ressaltaram que os reajustes serão homologados após ausência de manifestação contrária do poder concedente e vencido o prazo legal de 15 dias úteis após a comunicação das decisões.

Leilões
A ANTAQ aprovou a realização de licitação da área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos no Porto de Maceió (AL), denominado MAC16. Em seu voto, a relatora, diretora Flávia Takafashi, dispensou a realização de audiência pública, destacou a necessidade de ajustes sobre estudo ambiental e investimentos mínimos, e determinou comunicação da decisão ao TCU (Tribunal de Contas da União). O leilão, que integra a segunda rodada de leilões de arrendamentos portuários, está previsto para ser realizado em 18 de dezembro na B3. 

O colegiado também aprovou a licitação da área MCP03, destinada a movimentações e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, localizada no porto de Santana (AP). O relator, Alber Vasconcelos, votou por aprovar a publicação dos documentos jurídicos visando procedimento licitatório.

Foi aprovada a abertura de audiência e consulta pública por 60 dias para o arrendamento da área IQI16, de 21,829 mil metros quadrados, no porto de Itaqui (MA), destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, em especial fertilizantes. Vasconcelos destacou que a área era considerada como “brownfield”, uma vez que era ocupada pela Companhia Nacional de Abastecimento para movimentação e armazenagem. 

Segundo o diretor, os investimentos são estimados em torno de R$ 41 milhões para construção de armazém com capacidade estática de 70 mil toneladas, portarias para o controle da área alfandegada, balanças e guindaste móvel portuário, moega portuária, tulha para expedição rodoviária e algumas demolições de estrutura. 

Processos regulatórios
A agência também aprovou, na mesma reunião, abertura de tomada de subsídios, por 30 dias, para implementar o modelo de regulação experimental chamado de sandbox regulatório no setor. O sandbox permite que empresas selecionadas por chamamento público, com regras e critérios de participação definidos em edital, operem por determinado período com regras diferentes das previstas em normas da agência.

O diretor-geral, Eduardo Nery, relator do processo sobre relatório destinado à implantação do Navegue Simples, destacou que o texto redefine o fluxo e o escopo das análises a serem realizadas pelas autoridades competentes, mapeando processos que envolvem autorização de TUP (Terminal de Uso Privado), evitando sobreposições de análises de documentos pelo Ministério de Portos e Aeroportos e a ANTAQ.

Terceirizados em TUPs
Em relação à consulta acerca dos efeitos da decisão que tratou da terceirização das operações em TUPs e sobre a possibilidade de locação de parte de área de TUP para terceiro, o diretor e relator Nery disse não haver impedimento por parte da ANTAQ, observadas as premissas como a manutenção de responsabilidade integral do titular da outorga perante a agência e que não haja desvirtuamento do objeto da outorga. 

Na reunião, a diretoria também aprovou o Manual de Contas do Setor Portuário (versão 2024), em processo relatado pelo diretor Lima Filho. Já o processo que trata da elaboração da norma de regulamentação dos procedimentos de consulta no âmbito da agência foi retirado de pauta pelo relator, Eduardo Nery. O item deverá ser deliberado na próxima reunião presencial da diretoria.

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